Demissão Indireta – Quando e Como Acontece?

Demissão Indireta – Quando e Como Acontece?Dificuldades no trabalho? Veja se as condutas da empresa configuram ou não demissão indireta!

Você é o tipo de profissional que se qualifica para poder desempenhar a suas atividades com qualidade e dá o melhor de si em cada tarefa, mas percebe que todo este esforço não é recíproco, pois a empresa não reconhece o seu empenho e ainda por cima dificulta a sua vida profissional? Saiba que o seu local de trabalho não é o único a fazer isso, pois existem diversas corporações que compactuam da mesma prática.

No entanto, as empresas estão cometendo uma falta gravíssima quando colocam obstáculo que impedem que os seus funcionários desenvolvam de forma adequadas as atividades para as quais foram contratados, o que pode configurar a demissão indireta, que está prevista na Consolidação das Leis de Trabalho.

A demissão indireta é considerada uma espécie de “trunfo” que o trabalhador tem em suas mãos, mas ele só pode ser usado mediante a devida comprovação dos fatos.

Claro, antes de pedir a demissão indireta é preciso averiguar se realmente vale a pena para você desligar-se da empresa. Analise com cuidado, procure outro emprego antes de fazer valer os seus direitos.

Quer saber se a sua situação pode render uma despedida indireta ou evitar que este problema ocorra na sua empresa? Nós iremos trazer aqui, mais informações sobre o que é a demissão indireta. Confira abaixo:

O que é demissão indireta?

A demissão indireta é um fato que não é tão recorrente no meio trabalhista, não porque não há empresas que se encaixam nesta condição, mas porque são poucos os profissionais que sabem que podem se desligar da organização nestes termos. Basicamente, pode-se dizer que a demissão indireta é uma forma de o empregado se demitir da empresa, mas ter sua rescisão de forma indireta, como se a empresa tivesse feito a demissão sem justa causa.

Veja sobre a demissão por justa causa.

Além disso, é importante saber que a demissão indireta acontece quando o empregador se recusa a cumprir as principais obrigações que estão previstas no contrato, exige que o empregado esteja no ambiente do trabalho, mas não o deixa executar as suas atividades, ameaça a sua integridade física, deixa de pagar o salário, faz algum tipo de calunia, entre outras coisas.

Conheça as principais obrigações do patrão com você, aqui estão os encargos trabalhistas.

Situações que justificam a demissão indireta

Será que você pode acionar a sua empresa na Justiça para obter uma demissão indireta? Antes de qualquer coisa, é necessário avaliar qual é o seu caso e checar se ele se encaixa nas causas estabelecidas pela lei. Por isso, conheça abaixo quais são as situações que justificam a demissão indireta.

1 – Tentar obrigar o empregado a realizar uma atividade contra a sua vontade

Você foi contratado para desempenhar uma determinada função dentro da empresa, mas ela quer que você cumpra outra, que está além das suas condições físicas ou intelectuais? Pois bem, esta situação pode ser usada como justificativa para uma demissão indireta, pois segundo a CLT, a organização não pode exigir que os seus colaboradores realizem atividades que sejam superiores às suas forças.


Sendo assim, a empresa também estará fora da lei se tentar coagir os seus funcionários a realizar uma tarefa que infrinja as leis trabalhistas, que não estejam de acordo com os bons costumes ou ainda que desrespeite as suas condições humanas, bem como convicções políticas e religiosas.

Quando isso acontece, por atentar contra um preceito legislativo, abre-se a oportunidade do funcionário pedir a rescisão indireta. Perceba, na verdade, o que acontece é que o empregador não “cumpre” com suas obrigações, fazendo com que surja o direito ao trabalhador.

2 – Excesso de rigor enseja em demissão indireta

A sua empresa tem uma política e chefes extremamente rigorosos e que por vezes acabam colocando os funcionários em condições indignas e constrangedoras? Este é mais um dos motivos que se enquadram como demissão indireta, uma vez que o empregador não pode condicionar os seus colaboradores ao excesso de rigor.

O empregado não pode ser tratado pelos seus superiores hierárquicos com extrema inflexibilidade ou ainda ser chamado por nomes ofensivos, que sejam capazes de denegrir a sua moral.

Nesses casos, além de poder exigir a demissão indireta, ainda, dependendo a gravidade das ofensas, pode-se ingressar com uma reclamatória trabalhista e exigir indenização a título de danos morais.

3 – Perigo de manifesto mal considerável gera demissão indireta

A empresa exige que você desempenhe uma função perigosa, mas não oferece a segurança necessária para que atividade seja cumprida sem colocar a sua integridade física ou psicológica em risco?  Esta situação está completamente equivocada e fora da lei, podendo ser levada à Justiça.

Isso acontece porque a Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que o empregado não pode ser condicionado a situações em que corre o perigo de manifesto mal considerável, ou seja, ter de realizar as suas tarefas sem proteção. Por exemplo, se um indivíduo trabalha em uma fábrica com máquinas altamente ruidosas, mas ela se recusa a fornecer protetores auriculares, ele poderá pedir demissão indireta.

4 – Não arcar com as obrigações do contrato

No momento em que o funcionário é contratado, as duas partes devem estar de comum acordo, estando cientes das atividades que terão que realizar, os deveres a serem cumpridos e os direitos que lhes protegem. Portanto, caso você esteja honrando a sua parte, mas isso não está acontecendo do lado da empresa, é possível solicitar que ocorra a demissão indireta.

Assim como o empregado, o empregador também tem a obrigação de cumprir com todas as normas previstas no contrato como, por exemplo, garantir os benefícios, pagar o salário em dia, além de oferecer as ferramentas que são necessárias para que as atividades possam ser executadas.

5 – Lesar a honra pode significar demissão indireta

Certamente se você já não passou por isso deve conhecer alguém que foi assediado moralmente pela empresa ou pelos seus chefes. Esse é um dos motivos mais comuns em se tratando de demissão indireta, pois há muitas empresas que na ânsia de alcançar as suas metas acabam passando por cima do respeito e da dignidade dos seus colaboradores.

Por isso, o empregador não pode praticar nenhum ato contra o funcionário que seja capaz de lesar a sua honra e boa fama, estendendo-se aos membros da sua família, pois do contrário poderá responder por isso legalmente, devendo indenizá-lo.

6 – Agressão física é demissão indireta quase sempre

Se atentar contra a moral do funcionário é algo que não pode, imagina então agredi-lo fisicamente. Esta é um dos atos mais graves que o empregador pode cometer e que pode ser configurado como demissão indireta, além de render multas e indenizações.

Quando ocorrem acontecimentos desse tipo, raramente não configura demissão indireta. Caso aconteça com você, lembre-se que a primeira coisa a fazer é registrar boletim de ocorrência.

Segundo a CLT, o empregado não pode ser agredido fisicamente pelo empregador, a não ser que ele tenha iniciado a situação e a segunda parte apenas esteja agindo em legítima defesa. Lembrando que tudo isso deve ser comprovado na Justiça.

Algumas das formas de comprovar fatos como esses são através das filmagens das câmeras de segurança ou testemunhas.

7 – Reduzir as tarefas do empregado como forma de demissão indireta

Uma prática comum entre as empresas que estão passando por dificuldades financeiras é reduzir as tarefas ou jornada de trabalho dos funcionários, tendo como intuito diminuir o salário pago no início do mês.

No entanto, este tipo de ocorrência também pode ser enquadrada como demissão indireta, pois as leis trabalhistas garantem que o empregador não pode reduzir o trabalho do colaborador, tanto por tarefa quanto por peça, com o objetivo de afetar a importância do ordenado. Veja, o que não pode ocorrer é o fato de afetar o salário, porém, caso a demanda esteja menor e o empregador não tenha serviço “sobrando”, pode repassar menos serviço para seu empregado, mas não poderá influir no salário.

Como proceder para obter a demissão indireta?

Você analisou as causas que geram demissão indireta e percebeu que se encontra nesta situação? Neste caso, para pedir a demissão indireta você não deve comunicar o pedido à empresa, mais sim ao Ministério do Trabalho. Primeiramente, é necessário fazer a denúncia e posteriormente solicitar o seu desligamento da organização.

Porém, cuidado! É importantíssimo que o comunicado ao Ministério do Trabalho e as provas sejam apresentados o mais rápido possível, pois do contrário a Justiça pode considerar que houve “perdão tácito” da sua parte para com a empresa, invalidando os seus direitos.

O que acontece quando ocorre a demissão indireta?

Ao ser demitido de forma indireta, o empregado terá todos os seus direitos garantidos, estando dispensado de cumprir o aviso prévio, que é continuar trabalhando por mais um mês após a demissão, além de ter direito aos cinco meses de seguro desemprego e indenizações.

Um ponto realmente importante a se frisar é que tais condutas que geram a demissão indireta dependem também do grau de ofensividade, devendo ultrapassar o mero “dissabor”. Esse é uma das grandes críticas a essa questão da CLT, pois aborda um caráter subjetivista muito grande.

Veja um modelo de pedido de demissão.

E você, enquadra-se nas causas de demissão indireta?

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