Direitos do Trabalhador: Fique Por Dentro De Suas Garantias

Direitos do Trabalhador: Fique Por Dentro De Suas GarantiasConhece os direitos do trabalhador? Conheça agora os principais!

Você tem uma relação formal de trabalho com uma empresa, mas nos últimos tempos tem enfrentado alguns transtornos? A empresa não está cumprindo com tudo que está previsto em contrato? Infelizmente, este é um problema que abrange muitos trabalhadores brasileiros, independente do setor de atuação, pois nem sempre as empresas estão verdadeiramente compromissadas com os direitos do trabalhador.

Para evitar que os funcionários sejam desrespeitados e submetidos a condições inadequadas de trabalho foi desenvolvido os Direitos do Trabalhador, que possuem o objetivo de protegê-los. Conheça os encargos sociais que uma empresa está obrigada a arcar.

Mesmo que você não trabalhe com a execução das leis é de fundamental importância conhecer os direitos de quem trabalha, pois assim terá embasamento para não ser passado para trás e exigir que eles sejam cumpridos corretamente.

Veja, não são apenas os trabalhadores que têm direitos, pelo contrário, no momento em que uma conduta exacerba o direito do trabalhador ou até mesmo não condiz com ele, o empregador pode tomar atitudes, inclusive a demissão com justa causa.

Quando uma pessoa não conhece os seus direitos ao estar ligada a um empregador, pode acontecer de ela deixar algumas situações passarem despercebidas, o que pode lhe prejudicar no futuro.

No direito sempre existirá um limite, isso é fato, a questão é aprender qual é o limite de cada situação. Normalmente, surge o direito do trabalhador quando o empregado ultrapassa o bom senso ao utilizar os seus direitos.

Você se interessa por esse assunto? Quer saber mais sobre os direitos do trabalho? Aproveite as informações que reunimos sobre os Direitos do Trabalhador. Confira!

Origem dos Direitos do Trabalhador

Embora nem sempre os Direitos do Trabalhador sejam cumpridos, eles ainda existem e servem para amparar a classe trabalhadora. Existiu um tempo em que os direitos do trabalhador não eram sequer cogitados, o que fazia com que os trabalhadores fossem submetidos a condições desumanas e altamente degradantes, não só no Brasil, mas em todo o mundo.

A origem dos Direitos do Trabalhador está relacionada à Revolução Industrial, no século XIX, quando as máquinas começaram a ser instaladas no setor industrial e os países começaram a implementar o sistema capitalista, que explorava ao máximo aos trabalhadores. Foi a partir daí que começaram a surgir pessoas insatisfeitas, as quais se rebelaram, protestaram e conseguiram direitos que os protegiam enquanto funcionários e serem humanos.

No Brasil, os Direitos do Trabalhador passaram por diversas mudanças, estando presente no país desde 1888, quando aconteceu a abolição da escravatura.  No entanto, os direitos só foram consolidados e ser como conhecemos hoje em 1939, com a criação da Justiça do Trabalho e em 1943 com a instituição da CLT direitos do trabalhador (Consolidação das Leis do Trabalho). De lá para cá, algumas coisas foram revistas e leis foram acrescentadas para melhorar as condições e a relação entre os trabalhadores e os empregadores.

Conheça os Principais Direitos do Trabalhador

Você quer ter uma relação de trabalho saudável com o seu empregador, fazendo com que os direitos de ambos sejam cumpridos? Então, a primeira coisa a se fazer é tomar conhecimento das leis que regem a classe trabalhadora. Por isso, conheça abaixo quais são os principais Direitos do Trabalhador:


1 – Carteira de Trabalho é Direito do trabalhador

Para que o trabalhador tenha a sua relação de trabalho junto ao empregador reconhecida é de fundamental importância que ela esteja explicitada em um contrato. Foi pensando nisso que foi criada a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que é considerada um documento nacional e obrigatório para qualquer pessoa que pretende executar um serviço.

A Carteira de Trabalho pode ser solicitada à Superintendência do Trabalho e Emprego, sendo necessário apresentar os documentos pessoais, ter mais de 14 anos de idade, o que é feito de forma grátis, sem quaisquer custos adicionais.

A CTPS serve para registrar todas as informações referentes à vida profissional do cidadão, permitindo que sejam coletados os dados para garantir direitos como o FGTS, direitos trabalhistas e demais benefícios previdenciários. Este documento pode ser retido pela empresa para realizar anotações, mas tem que ser devolvido num prazo de 48 horas.

A devolução da carteira após meses, as vezes anos, é realmente comum, porém, tal conduta é ilícita e você pode tomar providências.

2 – Jornada de Trabalho e Hora Extra

Antes da criação dos Direitos do Trabalhador uma das principais reclamações dos empregados é a exaustão causada pelas inúmeras horas de trabalho, que não eram controladas e nem respeitavam as condições físicas e psicológicas do ser humano. Em primeiro lugar, compreenda que a jornada de trabalho nada mais é do que o tempo em que o funcionário pode estar à disposição da empresa para executar as suas tarefas.

Segundo a Constituição Federal, a jornada de trabalho dos trabalhadores brasileiros deve ser de 8 horas diárias e, no máximo, 44 horas por semana. Se o empregado trabalhar mais do que este tempo, logo, a empresa deve registrar e pagar como hora extra.

O funcionário não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso de força maior. A prestação de serviço nesta modalidade deve estar assinada pelas duas partes em um documento formal.

É importante que você compreenda que quando está trabalhando, o que se tem é um contrato de trabalho, você assina um contrato, e ele é o responsável por parte significativa dos ditames que serão seguidos, além disso, as convenções coletivas da sua classe de trabalhador também tem um enorme poder.

3 – Direitos do Trabalhador: 13º Salário

Um dos principais Direitos do Trabalhador é o 13º salário, o qual se caracteriza por ser um salário extra, que é pago no final do ano aos empregados devidamente registrados na Carteira de Trabalho. O valor tem que ser exatamente igual ao salário pago durante os 11 meses do ano ou conforme o último reajuste salarial realizado.

Para aqueles trabalhadores que ainda não possuem um ano de empresa, o 13º salário tem que ser dividido por 12 e posteriormente multiplicado pelo total de meses trabalhados, ou seja, paga-se o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Vale ressaltar que até mesmo períodos de trabalho acima de 15 dias também precisam ser contabilizados. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o mês de novembro e a última não pode ultrapassar o dia 20 de dezembro.

4 – Férias Remuneradas Como Parte dos Direitos do Trabalhador

Você está trabalhando há mais de um ano na mesma empresa e tem carteira assinada? É seu direito às férias remuneradas. A Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que todo o funcionário, devidamente registrado, que tenha mais de um ano de trabalho na mesma organização pode tirar férias remuneradas por 30 dias consecutivos.

No entanto, é preciso saber que a decisão de quando o empregado vai poder tirar as suas férias remunerados é algo que cabe ao empregador, desde que este processo seja agendado em um período de 12 meses. Caso a empresa não libere o funcionários, ela tem que pagar o dobro da remuneração nas férias.

Se o empregador preferir, as férias poderão ser divididas em dois períodos, desde que o tempo seja superior a 10 dias corridos. Porém, esta opção não é válida para os trabalhadores com menos de 18 ou mais de 50 anos de idade.

5 – Direitos do Trabalhador FGTS

A contratar o funcionário formalmente, a empresa tem como responsabilidade fazer um depósito mensal que corresponda a 8% do valor bruto do salário, sem nenhum desconto, para o FGTS (Fundo de Garantia de Serviço), em uma conta na Caixa Econômica Federal, a qual esteja vinculada ao nome do trabalhador.

O FGTS passou a ser muito mais visualizado como direitos do trabalhador nos últimos anos, principalmente com a possibilidade de utilizá-lo em programas governamentais, como é o caso do ‘minha casa minha vida’.

6 – Seguro-Desemprego

Se a empresa demitir o seu funcionário sem justa causa, ele terá direito a receber o Seguro-Desemprego, que é uma assistência financeira cujo valor é calculado com base no último salário recebido e é pago por um período de até 5 meses.

O seguro desemprego é uma forma de ‘auxílio’ para que a pessoa se mantenha enquanto está em busca de outro emprego, porém, CUIDADO, só tem direito ao auxílio desemprego quem tiver sido demitido sem justa causa!

7 – Vale-Transporte Como Integrante Dos Direitos do Trabalhador

Depois de contratar o funcionário, a empresa se torna responsável por oferecer meios para que ele possa chegar ao seu local de trabalho para realizar as suas atividades. Sendo assim, um dos Direitos do Trabalhador é o Vale-Transporte, o qual tem que ser pago pela empresa, podendo descontar um valor de no máximo 6% do salário bruto do empregado.

8 – Abono Salarial

O abono salarial se caracteriza por ser um benefício no valor de um salário mínimo, o qual é pago anualmente aos trabalhadores que possuem uma renda mensal de no máximo dois salários mínimos, contribuem com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou PIS (Programa de Integração Social). Este abono pode ser recebido por quem trabalhou, pelo menos, 30 dias durante o ano.

Sempre que tiver dúvidas quanto a direitos de um trabalhador, uma boa dica é procurar o Ministério do Trabalho.

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