Direitos e Deveres do Trabalhador: Saiba Tudo Aqui

Direitos e Deveres do Trabalhador: Saiba Tudo Aqui
Direitos e Deveres do Trabalhador

Tem dúvidas quanto aos deveres e direitos do trabalhador? Seus problemas terminaram, confira!

É fato que durante a vida você terá que trabalhar, não apenas você, mas qualquer pessoa. Prover o sustento e ter dinheiro é o objetivo de praticamente todos e, para isso, é preciso se tornar um trabalhador.

Mas afinal, quais são os direitos e deveres que um trabalhador tem? Será que é só chegar lá, trabalhar e receber final do mês?

Talvez para você possa parecer simples, mas não é! Quando falamos em direitos e deveres entramos em uma esfera que vai muito além do “básico” do direito trabalhista, já que envolve também as questões relativas a demissão com justa causa e demissão sem justa causa.

As modalidades de demissão estão ligadas diretamente com os direitos do funcionário, pois quando se trata de demissão com justa causa, tem-se uma significativa diminuição dos direitos. Quer saber mais sobre os direitos e deveres do trabalhador? Aproveite esse texto e tire todas as suas dúvidas.

Introdução sobre direitos e deveres do trabalhador

Em que lugar estão estabelecidas as normas trabalhistas? Garanto que, se você respondeu, disse a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi isso? Não posso dizer que você está totalmente errado, mas em partes, está errado sim!

A CLT é foi elaborada com o intuito de nortear as questões trabalhistas mas existem dois pontos principais que devem ser considerados: os princípios trabalhistas com seus dispositivos legais inseridos na Constituição Federal e as orientações jurisprudenciais.

Quando falamos em orientações jurisprudenciais estamos tratando das súmulas, orientações, jurisprudência, precedentes, entre outros embasamentos que são criados nos Tribunais Superiores do Trabalho.

E também não podemos esquecer os famosos acordos coletivos, os quais são firmados entre o sindicato da categoria e as “empresas”, criando assim direitos e deveres do trabalhador.

Vamos aos direitos do trabalhador propriamente dito?

Direitos do trabalhador

Antes de adentrarmos nos direitos do trabalhador é preciso frisar que devido aos acordos coletivos algumas profissões podem ter “outros direitos”, mas os que serão aqui abordados são “gerais”, ou seja, todas as profissões possuem.

1. Direitos básicos do trabalhador

Vamos tratar como direitos básicos aqueles que não refletem, necessariamente, quantia monetária. Mas quais são?


Quantas vezes você já encontrou pessoas que estão trabalhando “frio”? Existem bastantes, correto? Sabia que é um direito do trabalhador ter a sua carteira de trabalho assinada no momento em que começar a trabalhar em algum local?

Sem a sua CTPS assinada você não estará recebendo seus direitos, já que não existirá contribuição para previdência social, entre outros direitos do trabalhador, então, exija!

Quando você trabalha em empresas de grande porte (principalmente), qual é a primeira coisa que é feita ao ser admitido? Um exame médico de admissão, correto? Em algumas empresas, também é realizado uma avaliação psicológica.

O que poucos sabem é que o exame médico de admissão e demissão é obrigatório, é direito do trabalhador!

Além desses direitos, temos também a questão de o trabalhador ter de receber até o 5 dia útil e não ter a sua esfera “moral” agredida no exercício da sua função, sem contar, é claro, da garantia estabelecida pela Constituição Federal de não precisar cumprir ordens quando estas forem contra o ordenamento jurídico.

2. Direitos do trabalhador – Financeiro

Agora vamos trazer para você os direitos do trabalhador que refletem de forma econômica, o que, na grande maioria das vezes, é o que mais interessa.

FGTS

O Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos do trabalhador mais utilizados, ainda mais com a questão de poder utilizar no financiamento de imóveis. A questão é, como funciona o FGTS?

Todos os meses o empregador irá fazer uma “contribuição” (pagamento obrigatório) de 8% do salário do trabalhador, o qual ficará retido na Caixa Econômica Federal e poderá ser sacado em casos especiais.

Caso o empreendedor não efetue o pagamento do FGTS do funcionário, o que será possível fazer? Neste caso, você, trabalhador, pode ingressar com uma reclamatória trabalhista pedindo o aludido valor.

Outro ponto realmente importante, os 8% a título de FGTS são pagos referente ao valor base do salário? Total? Horas extras são inclusas? Bom, os 8% são relativos ao valor total, ou seja, todos os valores que fazem parte do seu salário e estão na folha de pagamento.

Conheça os encargos sociais que você tem direito.

Seguro desemprego

Fundamental e muito importante quando ocorre uma demissão sem justa causa é o famoso seguro desemprego.

O seguro desemprego nada mais é do que alguns meses que você continuará recebendo após a sua demissão, este que é pago pelo “governo”.

Você apenas terá direito ao seguro desemprego quando for demissão sem justa causa e você já não tenha arrumado outro emprego (CTPS assinada).

Aviso prévio é direito do trabalhador

Caso o seu empregador deseje demitir você, aquele será obrigado a lhe dar o aviso prévio ou, no mínimo, indenizá-lo.

O aviso prévio refere-se a um período MÍNIMO de 30 dias o qual você permanecerá trabalhando ou receberá o valor referente ao mês de salário, ficando a critério do empregador se desejará ou não indenizar o aviso prévio.

Horas extras e demais benefícios que fazem parte do direito do trabalhador

Em horários noturnos ou após a jornada de trabalho é direito do trabalhador receber hora extra, a qual pode ter um acréscimo de 50% ou 100%, além de um adicional noturno de 20%.

Outros pontos importantes que são direitos do trabalhador: licença paternidade de 5 dias, férias de 30 dias com 1/3 do salário a mais, 13º salário, vale transporte com desconto de no máximo 6% do salário, entre outros, mas acredito que estes sejam os mais importantes, qualquer dúvida é só deixar nos comentários.

3. Deveres do trabalhador

O trabalhador também tem deveres a serem cumpridos junto à empresa em que trabalha, mas, honestamente, grande parte deles está apenas “no papel”, já que não representam prejuízos econômicos na sua grande maioria.

Vamos aos deveres?

Antes que você pense que será difícil de lembrar todos os deveres do trabalhador, pense da seguinte forma: praticamente TODOS se referem a agir com ética e não praticar ofensas físicas e verbais no ambiente de trabalho. Agora, os principais:

Agir com probidade, bom, neste caso, já se tem algo muito amplo, imagine, agir com probidade é trabalhar bem, tratar bem os colegas, não praticar qualquer tipo de ato que pode vir a prejudicar a empresa ou colegas.

Ter sigilo profissional. Bom, a questão de guardar segredos profissionais é um dos deveres do trabalhador que costuma ser levado bem a sério em empresas que possuem fórmulas de produtos, como é o caso da coca-cola. Claro, não pode “vazar” a informação de como, exatamente, a coca-cola é produzida, isso representaria um prejuízo financeiro enorme.

Veja, todos os demais direitos estão abrangidos uns pelos outros: não praticar ato lesivo à honra da empresa, executar as atividades propostas pelo empregador desde que lícitas e que não sejam manifestamente excessivas as condições físicas do empregado, entre outras nesse mesmo sentido.

Direitos do trabalhador com demissão sem justa causa

A questão de demissão é realmente fundamental, já que ela que irá “ditar” se terá a liberação do FGTS, aviso prévio e até o seguro-desemprego.

Caso a sua demissão seja sem justa causa você terá a liberação de todos os seus direitos, poderá fazer uso do seguro-desemprego de acordo com o período que você estiver trabalhando, podendo variar a quantidade de meses em relação a quantidade de período trabalhado.

Também, poderá sacar seu FGTS (TODO), ou seja, supondo que você tenha 10 anos de empresa, seu FGTS deve ser bem “gordo”. Lembrando que, quando a demissão é sem justa causa, a empresa estará obrigada a pagar a multa de 40% do FGTS, esta que é direito do trabalhador.

Como você estará sendo despedido ao invés de pedir demissão, é dever da empresa lhe dar o aviso prévio.

IMPORTANTE: Caso tenha ocorrido algum acidente de trabalho e você terá estabilidade de 12 meses após o acidente de trabalho. Essa é uma medida que tenta garantir ao trabalhador a sua subsistência, já que é comum as empresas demitirem funcionários quando se machucam, já que não conseguem exercer 100% as suas funções.

Direitos do trabalhado com demissão com justa causa

Nesse caso o “buraco é mais embaixo”. Na demissão com justa causa o empregado não fará jus ao seguro-desemprego, bem como não conseguirá resgatar o seu FGTS. Por isso é comum os trabalhadores entrarem em contato com a empresa e tentar fazer o famoso “acordo”.

Lembre-se sempre de dar “baixa” na sua carteira quando ocorrer a demissão/desligamento da empresa, costuma trazer muitos problemas o “esquecimento”.

Considerações finais sobre direitos e deveres do trabalhador

Quer entender a essência dos dispositivos legais que envolvem a relação de trabalho? Simples, pense da seguinte forma: o ordenamento jurídico tem como objetivo manter o vínculo de trabalho entre as partes, prezando por a longitude do trabalho, tentando defender o trabalhador de abusos por parte das empresas e, ao mesmo tempo, fazer com que o trabalhador preste realmente os serviços que dele se espera.

Os dispositivos legais são reflexos do acima descrito.

Como está se saindo com os direitos e deveres do trabalhador no seu emprego?

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4 COMENTÁRIOS

  1. estou no 7 estou no 7 período de serviço social e não pude fazer minha rematricula na data anterior pois estava doente, pois agora estou tentando tirar o boleto bancário para ,pagar a rematricula e não estão liberando o que devo fazer? pois, não posso perder aulas e ainda não receber minha apostila por que ainda não realizei a rematricula desse bimestre estou preocupada , por favor liberem meu boleto não posso perder aulas, afinal e o ultimo ano de faculdade. desde já agradeço e espero que vocês me deem uma solução.

    :
  2. PROCESSO TRABALHISTA

    Nome; Giselia Pereira Moura
    Reside na. R.Ubirajara Donizete de Andrade 108 c – Parque Anhanguera São Paulo – SP
    Fone 39110428 – 975869167 – 997795992
    E-mail: gisamoura02@ gmail.com

    Poder Judiciário Federal
    Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região
    54º Vara do Trabalho de São Paulo

    Gostaria de uma atenção sobre este caso.
    Trabalhei em uma entidade religiosa a 6 anos na área de educação como diretora.
    Sou graduada e pós-graduada na área de educação
    Entidade. Instituto Nossa Senhora da Anunciação
    Fui demitida injustamente com direitos após uma semana fui informada que seria sem direitos, a 2 anos luto na justiça para obter meus direitos só quero entender tamanha injustiça e receber o que tenho de direitos, não estou reivindicando nada só meus direitos trabalhados. No entanto na data de 04 de dezembro de 2015 ganhei a causa.
    Em seguida recebi um termo de declaração para comparecer no Departamento de Policia Judiciária da Capital – DECAP
    Na 9º Distrito Policial – Ceasa, compareci na data prevista para depoimento no que consta fui acusada de desfalque do que não sei, pois nunca tive acesso a valores nem conta bancaria da entidade. Minha conta bancaria esta a disposição da policia para ser
    Verificada no que for necessário.
    Fui vitima varias vezes por racismo todo período em que trabalhei na entidade pela mesma que me demitiu tive muita vontade de denunciar, porém não queria prejudicar a entidade, pois não imaginava que seria prejudicada da maneira que fui.
    Peço ajuda para resolver esta tamanha injustiça só quero o que me pertence e justiça por danos morais. E PAZ. Fico no aguardo.

    At. Giselia Moura

    São Paulo 19 de SETEMBRO 2016

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