O que é simples nacional

O que é simples nacionalLei geral das empresas micro e pequenas empresas no Brasil.

No Brasil pelo menos 99% das empresas são consideradas microempresas ou pequenas empresas; por considerável parcela de tempo não houve diferenciação, pela lei brasileira, na maneira a qual era dado o tratamento entre elas.

A lei geral ou estatuto da pequena empresa criou o ambiente propício ao crescimento das pequenas empresas, pois ela faz a diferença entre grandes e pequenas empresas, além de expor os benefícios que estas podem ter.

Criação:

Aprovado pela Lei nº 9.317, de 5/12/1996o Simples Federal teve seu término no dia 07 de julho de 2007, segundo o proposto no art. 89 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 , a qual instituiu o regimento novo para as microempresas e empresas pequenas, denominado “Simples Nacional”. 

Beneficio provocados pelo simples nacional às pequenas empresas. 

  • Preferência em licitações:

Nas compras efetuadas pelo governo as empresas pequenas serão privilegiadas em serem escolhidas primeiro na contratação governamental.

  • Burocracia menor.

O simples nacional não atribui a burocracia a um setor da sociedade, antes reconhece ser um problema brasileiro no qual os pequenos empreendedores são severamente atingidos; não se atribui esse problema a uma falta de preparo por parte dos empresários.

  • Crédito mais elevado.

Esse crédito é direcionado à compra de novas ferramentas, melhorar a infraestrutura e aumentar o capital de giro proporcionando maior desenvolvimento.

  • Reduz a carga tributária.

As microempresas e empresas de pequeno rendimento têm a carga tributária reduzida através do sistema chamado simples nacional.

Simples nacional. 

Criado em 2007, veio para simplificar e reduzir tributos. É uma opção dada às microempresas com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 e pequenas empresas com receita bruta de até R$2,4 milhões. O empresário pode escolher deixar de pagar pelo menos oito impostos e pagar apenas um, o chamado simples nacional.

Abaixo estão os impostos os quais o empreendedor poderá deixar de pagar, optando pelo simples nacional, bem como a especificidade de cada um deles:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Caso haja mudança na natureza, mudança ou modificação de um determinado produto então se pode afirmar que houve industrialização e sobre ele incidirá imposto. É aplicado, pelo governo federal de acordo com o estabelecido no artigo 153 da constituição, sobre produtos nacionais e internacionais.

O preço a ser pago pelo imposto é calculado tendo em vista a operação comercial empregada no processo. Para produtos nacionais o cálculo é feito sobre o valor de venda. Produtos internacionais recebem, além do valor de venda, acréscimo de taxas, como por exemplo, frete e seguros.

O IPI é cobrado assim que o produto sai da linha de produção.

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A cobrança deste imposto é realizada no local onde o serviço é prestado.

Esta decisão foi realizada pelo supremo tribunal de justiça quando negou o pedido feito por determinada empresa quando esta exigia que o ISS não fosse cobrado sobre serviços médicos prestados em um município X devido o imposto ser recolhido em outro município.

Após a empresa prejudicada ter recorrido ao supremo tribunal de justiça a respeito do imposto ISS, o mesmo passou a incidir sobre o local no qual o serviço é realizado.

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Imposto instituído pela lei complementar de 30 de dezembro de 1991. Incide sobre pessoas jurídicas de direito privado em geral, bem como às pessoas semelhantes a elas segundo o imposto de renda, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo simples nacional.

Quando o valor de determinado serviço superar o valor de R$5.000 por nota fiscal o COFINS é retido, esta prerrogativa foi aprovada pela lei 10.925/2004, confirmada pelo ex-presidente Lula.

Aqueles que contribuem com o COFINS são associações, sociedades simples, fundações de direito privado e condomínio privados.

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Os contribuintes desse imposto são pessoas jurídicas e empresas individuais, ele é cobrado de forma mensal, anual ou trimestral, a depender do regime da empresa.

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Contribuição voltada para a seguridade social a cargo de pessoa jurídica.

É o valor que o empregador deve pagar. Supondo que uma empresa Z que resolve não escolher o simples nacional possua em sua folha de pagamento um funcionário que receba o salário mínimo. Esse funcionário pagará 8% de seu salário para a previdência.

O empreendedor da empresa por sua vez efetuará o pagamento de 20% sobre o salário do funcionário do parágrafo anterior, devido o patrão efetuar o pagamento esse imposto recebe o nome de patronal.

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

É um imposto não cumulativo que está sob a responsabilidade estatal e recai sobre a circulação de mercadorias e serviços prestados pelos transportes intermunicipal e interestadual. Este imposto é cobrado mesmo que o início da negociação tenha ocorrido fora do país.

  • Contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) / PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do funcionário Público).

PIS.

O PIS teve sua criação baseada na promoção da integração do funcionário na vida e aperfeiçoamento das empresas, é uma transferência de econômica responsável pela melhor distribuição de renda nacional. São contribuições tributárias de cunho social que devem ser pagas por pessoas jurídicas.

Este imposto visa o financiamento do seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e institutos para quem trabalha no setor público ou privado.

Para receber o PIS tudo que o trabalhador precisa é possuir o número de inscrição.

Pasep:

Teve sua criação em 1970 pelo governo federal e possibilita que o servidor público faça parte da receita das entidades contribuinte do fundo de participação PIS/Pasep.

Aqueles que são inseridos no Pasep são: servidores em atividade, sendo civis ou militares e aqueles cadastrados no programa.

Resumo:

O pagamento do PASEP (funcionários públicos) é efetuado no Banco do Brasil, e o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é realizado na Caixa Econômica Federal. 

Mudanças provocadas pelo simples nacional

As atividades que entram no simples podem ter sofrido mudanças, aquelas outrora proibidas, a partir do simples nacional pode ser que sejam permitidas.

O empresário precisa fazer a verificação sobre sua atividade ser ou não tida como lícita pela ótica do simples nacional.

Posso escolher o simples nacional? 

Além do faturamento que não pode exceder o limite já especificado anteriormente, é preciso verificar se a empresa possui dívidas tributárias, pois somente esta espécie de dívida poderá impedir uma empresa de ser adequada ao simples nacional.

Além das dívidas citadas é preciso avaliar se as atividades da empresa não são proibidas, pois automaticamente se uma empresa não estiver proibida ela estará permitida.

Devo escolher o simples nacional? 

Essa resposta pode ser obtida através da consulta de um contador em junção com simulações, desta forma se saberá se este plano oferece vantagem.

Outros aspectos servem como identificadores para saber se o simples é vantajoso:

  • O empresário possuir um faturamento menor que R$800.000,00 ao ano.
  • Gasto de mão de obra maior que 30% do faturamento.
  • Ser industrial.

Caso pelo menos dois dos aspectos acima sejam cumpridos então a melhor escolha é o simples nacional.

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