Encargos trabalhistas são valores pagos, mensalmente ou após o fim de um contrato, pelo empregador ao seu funcionário, sendo esses valores, custos com a previdência social e taxas em cima da folha salarial do empregado. Por isso, É muito importante que os empresários (de micro e pequenas empresas) conheçam o impacto dos percentuais cobrados nessas obrigações trabalhistas, já que de alguma maneira eles afetam a sustentabilidade da organização.
Principais encargos trabalhistas
1) O 13º salário é um benefício que corresponde à metade de um salário mensal do empregado e é pago em duas parcelas, sendo a primeira até o trigésimo dia do mês de novembro, a não ser que o empregado a tenha recebido durante as férias, e a segunda até o trigésimo dia do mês de dezembro.
2) O Adicional de Remuneração pode ser pago para trabalhos exercidos em condições insalubres, penosas ou perigosas, e o seu valor varia de 5% a 40%.
– O Adicional de Periculosidade é um tipo de Adicional de Remuneração, e é de direito o seu recebimento por trabalhadores que frequentemente exercem suas tarefas em locais perigosos. A partir da regularização e aprovação pelo Ministério do Trabalho, atividades perigosas são consideradas as que, por caráter ou por procedimentos de trabalho, mantêm o trabalhador constantemente em contato com produtos explosivos, inflamáveis ou de risco elevado.
– O Adicional de Insalubridade é um tipo de Adicional de Remuneração, e corresponde a um adicional sobre o salário do cargo, e devem recebê-lo, trabalhadores que frequentemente exercem suas tarefas em lugares insalubres ou que têm contato com substâncias radioativas, tóxicas ou que geram risco de morte.
3) O Adicional de Férias compõe um terço (1/3) do salário do empregado quando ele desfruta do pagamento de férias anuais.
4) A Ausência Remunerada é válida quando o trabalhador falta o serviço, sem ser realizado o desconto na sua folha de pagamento, nas determinadas situações: 1) por apenas um dia quando ele comprovar, através de um atestado do hospital ou banco de sangue, que foi doar sangue; 2) por dois dias quando ele comprovar, através do próprio título eleitoral ou de uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral, que foi retirar o título de eleitor; 3) por oito dias seguidos quando ele comprovar, através de certidões de casamento ou/e óbito, que houve casamento (dele mesmo) ou/e falecimento de cônjuge, companheiro(a), pai/mãe, madrasta/padrasto, enteados, menor sob guarda/tutela e irmão; 4) quando o empregado for estudante, quando comprovada a coincidência e incompatibilidade de horários entre as aulas e o expediente de trabalho, terá direito a horário especial sem haver prejuízos no exercício da função.
5) As Férias devem ser tidas a cada doze meses de trabalho durante trinta dias, podendo ser acumuladas por dois períodos no máximo quando houver necessidade do trabalho, exceto em casos em que haja legislação específica.
– O Adicional de Férias (ou Abono Constitucional) complementa o encargo anterior e é calculado sobre um terço (1/3) da remuneração da temporada de férias; podem ser divididas em até três parcelas desde que sejam solicitadas pelo trabalhador e dentro dos interesses da empresa, exceto em cargos de técnicos e operadores de raios X.
6) As Licenças são afastamentos durante um momento em que o trabalhador para as atividades do seu cargo/função/emprego por determinados motivos distinguidos na lei, onde podem ou não receber seus vencimentos. As principais são a licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, etc.
7) O Repouso Remunerado consiste no recebimento de onze horas mínimas de repouso entre jornadas de trabalho e um descanso por semana (de 24 horas). Durante um Feriado civil e religioso, o trabalhador tem direito a recebimento dos dias em que não há jornada de trabalho. Há alguns acordos que aceitam o trabalho durante a semana para compensar horas e ter o dia de sábado livre para descanso, o que totaliza uma carga horária mensal de 40h.
8) A Recisão contratual consiste na garantida ao trabalhador de receber aviso de quebra de contrato previamente em tempo proporcional ao tempo de serviço prestado, e no caso de colaboradores que ganham seus salários todo mês, o esse aviso deve ser dado em pelo menos trinta dias de antecedência.
9) O Salário Família ou Auxílio Pré-Escolar é outorgado ao trabalhador como um complemento das despesas pré-escolares dos seus filhos/dependentes, estando eles na faixa etária de zero a sete anos incompletos.
10) O Vale transporte ou Auxílio Transporte destina-se aos gastos com transporte coletivo (municipal/inter-municipal/interestadual) quando o servidor se desloca de sua residência para o local de trabalho e do local de trabalho para sua residência e é um dos importantes encargos trabalhistas.
11) A Indenização por tempo de serviço dá direito ao trabalhador, após demissão, o recebimento de indenização pelo tempo que trabalhou. Essas indenizações constituem o 13º salário e as férias vencidas e/ou férias proporcionais.
12) Ao trabalhador também são oferecidos Outros benefícios, não obrigatórios (que não são encargos trabalhistas), mas dados pela empresa, que não considerados como salário, e constituem: uniformes, equipamentos e acessórios usados no local e para a realização do trabalho; educação em escola/universidade/faculdade pública ou particular, envolvendo taxas referentes à matrícula/mensalidade, gastos com livros e outros materiais didáticos; veículo (público ou não) que transporta o servidor de casa para o trabalho e também garante o seu retorno; participações no lucro; assistências odontológica e médica, oferecida por plano/seguro de saúde; seguros (de acidentes e de vida); previdência privada, etc..
Existem também encargos Sociais (além dos encargos trabalhistas), que não são pagos diretamente ao empregado, mas beneficiam indiretamente o trabalhador através de tributos e contribuições pagas pelas empresas, quantias que geram benefício como educação, lazer, saúde e políticas públicas.
São encargos sociais:
1) A Seguridade e Previdência Social envolve ações de iniciativa governamental e social, e visam garantir os direitos concernentes à previdência social, saúde e assistência social.
Por meio da contribuição, a previdência social atenderá: pessoas acometidas por doença, morte ou invalidez ocasionais (que ocorrem no decorrer da vida) e resultantes de acidentes durante o exercício da função no trabalho; dando auxílio aos dependentes de assegurados de baixa renda; dando assistência à gestante durante a maternidade; protegendo o servidor em ocasiões de desemprego, sendo este involuntário; e oferecendo aos dependentes e cônjuge/companheiro(a) pensão por morte de um segurado, sendo esse homem ou mulher.
2) O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser aplicado com atualização monetária e juros, e é estabelecido pelos saldos das contas e por outros recursos, ambos vinculados ao FGTS. Os benefícios do FGTS auxiliam os trabalhadores colaboraram com esse fundo e que por algum motivo estão involuntariamente desempregados, possuem doenças graves ou foram vítimas de desastres naturais; e também são destinados aos investimentos de infraestrutura, saneamento básico e habitação.
3) O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) consistem em de contribuições pagas ao Estado por pessoas jurídicas, e visam custear o pagamento do desemprego, abono e participação na receita, das empresas/órgãos para os servidores públicos/privados.
4) O Salário Educação é um recurso que visa agenciar a valorização do magistério, do desenvolvimento e a manutenção do ensino básico público, mais especificamente o ensino fundamental.
5) O Sistema S é composto por uma rede de 11 instituições que contam com escolas profissionalizantes, centros tecnológicos e laboratórios que contribuem na qualificação/formação profissional, espalhadas pelo Brasil.
Estes são os principais encargos trabalhistas e é importante estar atento para isso em sua empresa.