CIF e FOB

CIF e FOBÉ impressionante como alguns termos demasiadamente interessantes nos são desconhecidos; este é o caso dos termos internacionais de comércio (INCOTERMS) conhecidos por 11 siglas (CIF e FOB, EXW, FCA, CIP, CPT, DAP, DAT, DDP, FAS, CFR). Você já ouviu a respeito deles? Caso a necessidade de um transporte internacional lhe alcance a necessidade de entendê-los lhe alcançará.

O que são e a origem das Incoterms

As INCOTERMS tratam da maneira como se dará uma venda. Sãos eles os definidores das responsabilidades mínimas de vendedor e comprador quanto ao seguro, frete e translação de determinado produto.

Esses termos de comércio foram criados em 1936; nesta data a câmara de comércio, sediada em Paris, viu a necessidade de consolidar as variadas formas de contratos sendo utilizadas no comércio internacional da época.

Desde sua criação as incoterms passaram por contínuas mudanças até que são atualmente conhecidas como “incoterms 2000”. Elas são utilizadas para, dentro de uma relação contradual entre vendedor e comprador definir os direitos, deveres e obrigações de cada um, constituindo assim uma conjuntura padrão para as definições e regras presentes nos contratos.

A objetividade do uso das incoterms reside então no fato de suas regras valerem internacionalmente e serem imparciais, isso acaba por proporcionar harmonia na concretização de contratos.

Para a compreensão da importância desses termos de comércio é importante salientar o significado pelo menos de alguns deles, no caso utilizaremos exemplos ligados, respectivamente, transporte principal pago e ao transporte principal não pago: CIF e FOB.

CIF

É uma sigla que se refere às palavras Cost, Insurance e Freight (em tradução literal: custo, seguro e frete) e só pode ser utilizado no transporte conhecido como aquaviário: marítimo fluvial ou aqueles próximos às margens de rios.

Quando este termo é utilizado significa que o vendedor atrai para si toda e qualquer responsabilidade a respeito do produto antes deste ter o embarque internacional. A responsabilidade do frete internacional também recai sobre o vendedor, ou seja, o dever do produto chegar ao porto indicado e além deste o frete marítimo e seu seguro.

Subentende-se então que a responsabilidade do vendedor acabar assim que o produto chega ao porto.

Esse “chegar ao porto” não se resume ao atracar do navio, o vendedor tem ainda o dever de desembarcar a mercadoria.

As características do CIF, em casos de transporte marítimo/fluvial/lacustre, são:

– O vendedor é responsável pela transferência do produto para o cliente, até sua mudança para o interior do navio.


– Também é de responsabilidade do vendedor a efetivação do pagamento de todos os custos indispensáveis para o envio do produto, como o frete, por exemplo.

– É de responsabilidade do vendedor arca com os custos e monitorar o produto até o seu desembarque e exportação.

– Além disso, o vendedor é responsável por contratar o serviço de seguro do principal transporte que veiculará a mercadoria, bem como arcar com os custos do mesmo.

– Esse seguro possui a característica de permitir ao cliente a escolha do pagamento de um seguro extra e complementar ao que já foi pago pelo vendedor.

– Após a mercadoria chegar ao porto de desembarque da mercadoria, o cliente que a comprou deverá ir lá e arcar com todos os custos necessários após isso.

– Após o produto ser entregue ao cliente os riscos são de responsabilidade do mesmo.

FOB

É a sigla das palavras Free on Board e em tradução literal significa “livre a bordo”.

O frete é tido como responsabilidade do comprador. O que vier a ocorrer ao produto após ser colocado a bordo fica por conta e risco.

O vendedor tem então “apenas” a função de embaçar o produto, ou seja, tem seu dever até a Náutica Parte do costado do navio que fica acima do convés. O porto precisa ser designado pelo comprador.

É de suma importância ser o transportador internacional informado a respeito do termo marítimo (no caso CIF ou FOB) utilizado no contrato, afinal ele precisa ter ciência de quem se responsabilizará pelas despesas pelo embarque da mercadoria.

Assim como CIF este termo só pode ser empregado quando o transporte for aquaviário (marítimo fluvial ou próximo às margens de rios).

Através do dito até então a respeito destes dois temos constatamos que passagem de responsabilidade de vendedor para comprar ou vice versa ocorre então na primeira murada do navio

É preciso ainda entender que não se trata apenas de qual parte terá uma obrigação maior é preciso atentar para várias outras responsabilidades nas quais as partes estarão envolvidas.

Não há uma imposição e sim são feitas propostas entre vendedor e comprador em relação ao atendimento de suas necessidades é nesse momento que a escolha da incoterms é realizada. É escolhida a mais benéfica para ambos.

Em suma, no FOB:

– As obrigações e responsabilidades do vendedor terminam após a mercadoria ser conduzida à embarcação.

– Após essa transposição da mercadoria (das mãos do vendedor para o navio), possíveis perdas e/ou avaria do produto são de responsabilidade do cliente.

– Após a transposição da mercadoria para o navio, o cliente passa a ser responsável por todos os custos necessários.

– A entrega do produto é consumada quando o mesmo está a bordo da embarcação.

– O desembarque do produto é de responsabilidade do vendedor, sendo dele, o encargo da devida exportação.

Como escolher entre o CIF e FOB?

Em relação ao mercado chinês, no qual os brasileiros têm grande compra de produtos, a inconterm mais empregada é a FOB, isso provavelmente ocorre em virtude da passagem do produto pela alfândega; no entanto também há o uso da CIF no frete de produtos importados da China tal uso tende a ser mais frequente em virtude das facilidades dadas a alguma empresas brasileiras.

Importa dizer então que não há uma inconterm melhor que outro, na verdade existe um momento mais favorável no mercado para o emprego de determinado termo de venda internacional.

Outras Incoterms costumeiramente empregadas são:

EX Works

Nela o produto fica em um determinado local à disposição do comprador, pode ser uma livraria ou fábrica.

É uma incoterm utilizada por qualquer tipo de transporte. O comprador, chamado também de importador, é quem lida com os gastos, desde o frete até o desembarque da encomenda, bem como as tarifas alfandegárias.

DDU

Do inglês “Delivered Duty Unpaid” (Em tradução literal significa “entregue e devidamente não remunerado”). O exportador tem responsabilidade até o momento que o produto chega ao porto ou transportadora. O desembarque da carga não compete ao vendedor e por isso ela não deve sair do navio (bem como ou caminhão ou trem, isso porque esta modalidade não é direcionada a um meio de transporte apenas).

Nela é o vendedor quem assume os risco e despesas envolvidos no transporte.

É o comprador quem efetua o pagamento dos impostos e outros encargos.

FCA

Sigla vinda do inglês “Free Carrier Point” (em tradução literal: ponto livra para o portador) e representa uma inconterm empregada por qualquer modalidade internacional de transporte, o ponto crítico desta inconterm reside na entrega do produto, ela pode ocorrer diretamente no porto e a mercadoria então esperará até que seja colocada no navio, a partir deste momento o importador passará a adquirir total responsabilidade por qualquer possível agravo que a carga sofra.

Agora você já sabe o que é CIF, FOB e muito mais…

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