Direitos Humanos Resumo: Saiba Mais Sobre o Assunto

Direitos Humanos Resumo: Saiba Mais Sobre o Assunto
Direitos Humanos Resumo

Já ouviu falar em Direitos Humanos? Veja Direitos Humanos resumo e aproveite para apreender tudo sobre o tema.

Imagine um mundo onde não existem direitos humanos estabelecidos? Certamente seria um caos, uma vez que os indivíduos e as instituições agiriam de acordo com os seus interesses, deixando de levar em consideração as necessidades do próximo. Para evitar este tipo de situação, foram criados os Direitos Humanos, que são responsáveis por garantir aos seres humanos condições iguais e qualidade de vida.

Os Direitos Humanos são válidos em todos os países do mundo, sendo constituídos por direitos civis e políticos. No entanto, por mais que seja obrigação do Estado e da sociedade garantir que os Direitos Humanos sejam colocados em prática, nem sempre eles são respeitados, o que pode causar inúmero transtornos sobre o grupo de indivíduos que está tendo os seus direitos desrespeitados, bem como nas organizações que estão ao seu redor.

A verdade é que, para viver em harmonia na sociedade, é imperativo que as pessoas façam concessões e, acima de tudo, respeitem os limites previamente estabelecidos. Um poder coercitivo que fará com que sejam respeitados os limites também é importante, caso contrário, não faz sentido obedecer os direitos. Bom, nesse norte, podemos dizer que um direito passa a deixar de poder ser exercido no momento em que transgrida o direito de outra pessoa.

Garantir que os Direitos Humanos sejam cumpridos é dever do sistema judiciário de cada país, do Estado e da própria sociedade. Saiba que você, mesmo sendo um cidadão “comum” pode contribuir para o bem estar da humanidade. Por isso iremos trazer aqui um resumo dos Direitos Humanos. Confira abaixo.

Qual é a origem dos Direitos Humanos?

Os Direitos Humanos tem origens filosóficas quando, na Grécia Antiga, os filósofos acreditavam na existência de direitos naturais que eram concedidos por Deuses. Ao longo do tempo, os conceitos foram se modificando e evoluindo conforme as mudanças que ocorrem na sociedade. Porém, os Direitos Humanos foram declarados apenas após a Segunda Guerra Mundial, em que morreram aproximadamente 46 milhões de pessoas.

Os Direitos Humanos foram declarados através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, feita pela ONU (Organização das Nações Unidas), tendo como objetivo promover a igualdade, liberdade e respeito entre todas as pessoas.

O primeiro artigo da Declaração dos Direitos Humanos traz em seu bojo que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade’’.

Conheça quais são os Direitos Humanos

Para poder cobrar os seus direitos ou mesmo identificar uma situação em que os Direitos Humanos não estejam sendo respeitados, é necessário conhecê-los com profundidade. Por isso é interessante conhece-los. Quer saber mais sobre os principais Direitos Humanos.

1 – Direitos Humanos Liberdade é o principal

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”

A liberdade é um princípio básico dos Direitos Humanos, devendo ser respeitado a todo o custo, a não ser que a pessoa em questão tenha se envolvida em uma situação que infrinja as leis do seu país. Portanto, caso você tenha conhecimento de alguém que esteja impedido de exercer a sua liberdade, mesmo sem ser um ato infrator como, por exemplo, trabalho escravo, é necessário denunciar o ocorrido para ajudá-lo.

Veja que a própria Constituição Federal Brasileira prevê a proteção à liberdade quando traz que toda pessoa tem direito de ir e vir, inclusive com seus bens, no território nacional, salvo casos excepcionais, como é o caso de guerra declarada ou de sítio.


2 – Direito de exercer a liberdade

“Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.

Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania”.

Não basta apenas estipular a liberdade como um direito humano, mas sim garantir que ela seja cumprida. Por isso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que todos os seres humanos têm direito a exercer a sua liberdade, independendo do gênero, cor, classe social ou raça.

A partir do direito de exercer a liberdade, os indivíduos podem emitir opinião política ou sobre qualquer outro assunto, assumir uma religião, etc. Desde que tais atitudes não incitem ou firam os direitos humanos de outros cidadãos.

Talvez você esteja pensando o seguinte: mas o direito a liberdade de expressão, liberdade, vida e etc, são todos direitos que é claro que a pessoa tem. Porém, não muito tempo atrás, na época da ditadura militar, muitos desses direitos foram restringidos.

3 – Direitos humanos quanto à vida

“Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Embora seja um dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, este é um dos pontos que os países mais divergem. Por exemplo, todo o indivíduo tem direito à vida, mas existem países que praticam a pena de morte. Sendo assim, este direito é interpretado e colocado em prática de acordo com as constituições de cada nação.

Até mesmo no Brasil o direito à vida tem tido muitos debates, não apenas em razão da discussão da pena de morte e etc, mas também no caso de transfusões de sangue em pessoas que praticam religiões que “proíbem” tal prática. Diversas são as ações judiciais ajuizadas para que a transfusão de sangue seja realizada independente do consentimento da pessoa, alegando que o direito à vida tem supremacia perante os demais.

4 – Direitos Humanos: ninguém pode ser submetido à escravidão

“Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos”.

Quantas notícias sobre trabalho escravo você já viu nos jornais? Muito provavelmente, não foi apenas uma vez, não é? Pois bem, esta é uma das infrações mais graves das constantes nos dispositivos referentes aos Direitos Humanos, pois ninguém pode ser submetido à escravidão ou em situação de servidão. Evidências comprovadas de que uma pessoa está sendo tratada como escrava devem ser denunciadas.

O tempo da escravatura já passou, liberdade está acima de paradigmas.

5 – Direitos Humanos: ninguém pode ser torturado

“Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.

Na Primeira e Segunda Guerra Mundial, milhares de pessoas foram submetidas a tratamentos desumanos. Por isso, um dos direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos é de que ninguém pode ser submetido à tortura.

Na prática, este direito ainda é descumprido em diversas regiões do mundo, principalmente aquelas que vivem em guerras civis. Caso alguém se sinta perseguido em seu país de origem pode procurar refúgio em outro Estado.

Tal preceito também está contido na Constituição Federal Brasileira, ou seja, mostra-se evidente que o Brasil integrou os preceitos dos Direitos Humanos em seu ordenamento jurídico.

6 – Reconhecimento da personalidade jurídica

“Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade”.

Em primeiro lugar, compreenda que a personalidade é a aptidão que um indivíduo tem para adquirir direitos e contrair deveres. A partir daí, saiba que qualquer pessoa que nasça ou se mude para outra pátria e tenha a sua situação regularizada, automaticamente deve ter os seus direitos locais reconhecidos, como também tem que estar ciente das leis que está se submetendo.

7 – Igualdade perante a lei como um dos direitos humanos

“Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.

Sim, existem inúmeras desigualdades no mundo, no entanto, caso o direito humano de igualdade perante a lei fosse colocado em prática em sua totalidade, com certeza os números produzidos pela desigualdade seriam menores, uma vez que todo e qualquer indivíduo pode recorrer à Justiça para resolver uma situação problemática que esteja violando seus outros direitos.

8 – Direitos Humanos: ninguém pode ser detido arbitrariamente

“Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ninguém poderá ser detido de forma arbitrária, ou seja, sem estar cometendo algum tipo de infração que vá contra as leis da nação em que a pessoa está inserida no momento, pois isto pode ser configurado como abuso de autoridade.

9 – Toda a pessoa é inocente até que se prove o contrário

“Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido”.

Os Direitos Humanos também preveem que toda e qualquer pessoa é inocente até que se prove o contrário, pois isso evita que ela seja condenada incorretamente. Além disso, caso alguém tenha cometido um ato que outrora não era infração, ele não poderá ser responsabilizado, a não ser que o tenha feito após a promulgação da lei.

Esse preceito dos direitos humanos é muito utilizado na esfera criminal, tanto que existe o princípio do “in dúbio pro réu”, ou seja, em dúvida a favor do réu, pois presume-se a inocência da pessoa.

Agora que conhece os direitos humanos resumo, que tal por em prática em suas ações?

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