Sabe seus direitos? Tem dúvidas? Veja agora mesmo o que precisa saber sobre direito civil e fazer valer seus direitos!
Você já viu alguma vez o termo: Direito civil? Acredito que já, pois está presente o tempo todo em nossa vida. Não pense que “direitos civis” referem-se aos direitos humanos, pelo contrário, não tem nada de ligação.
O direito civil é um ramo que estuda os dispositivos legais que amparam a pessoa de forma “individual”, podemos considera-los como os dispositivos legais que dão embasamento para resolver as discussões do dia a dia, entre pessoas (na grande maioria dos casos), ou seja, aqueles que irão tratar do direito da pessoa em si.
Difícil de entender? Vamos facilitar com exemplos. Você tem uma foto sua divulgada na internet comprometedora, seu direito de imagem e honra foi “posto a prova”, neste caso, surge o direito de pedir a exclusão da foto e uma possível indenização, assim, você estará trabalhando com direito civil e utilização de normas constitucionais.
Problemas com vizinhos? Família? Herança e separação? Divisões de terras? Danos na sua residência em razão de obras? Tudo isso fazem parte dos direitos civis do indivíduo, o qual pode utilizar-se dos dispositivos legais para exigir uma contraprestação.
Gostou do assunto? Que tal estudarmos mais sobre direito civil e saber exatamente os seus direitos, como embasá-los e fazê-los valer? Não perca.
Direito Civil – Ramo de estudo
É importante compreender o direito civil não são os dispositivos legais que lhe amparam, ou o Código Civil, mas sim um ramo que estuda o tema. Por exemplo, você vai para a faculdade e cursa direito, você terá a cadeira de direito civil, na qual serão estudados os dispositivos legais inclusos no Código Civil e seus “complementos”, com o intuito de fornecer o conhecimento necessário para que o estudando esteja apto a conhecer como funciona e trabalhar a questão de direito das pessoas de forma “individual”.
Dizemos que no momento em que uma pessoa que está no exercício do seu direito civil ultrapassa o direito de outra, neste momento, passou-se a existir um abuso de direito e, consequentemente, abre a outra pessoa a possibilidade de acionar o Estado para fazer valer o seu direito.
Então, sabendo que direito civil é o ramo que estuda os direitos individuais das pessoas, que tal trabalharmos o direito civil em si, com seus dispositivos legais e quais são os principais direitos civis que você possui?
Principais segmentos de direitos civis
Todos os dias encontramos dezenas de perguntas sobre o fato de “tenho ou não direito a fazer tal coisa”, principalmente quando se trata de demissão (o que não é objeto do direito civil), mas no direito civil, o que mais vemos de perguntas é relativo a direito de família.
Então, vamos dividir o direito civil da seguinte forma:
- Direito de empresa;
- Direito de família;
- Contratos;
- Direito de vizinhança;
- Dispositivos referentes a indenizações;
Por que esta divisão?
Bom, o código de direito civil, lei nº 10.406/2002 conta com mais de 2.040 artigos/dispositivos legais, sem contar que, durante um processo judicial, deve-se observar juntamente as disposições do Código de Processo Civil, que trabalha a forma como deve prosseguir a demanda judicial.
Agora vamos estudar sobre cada “ramo” separadamente.
Direito civil relativo à empresa
O direito empresarial está previsto no Código Civil nos artigos 966 até 1.087, trazendo conceitos como: O que é empresário, quem pode abrir uma empresa, formas de empresa (individual, ltda, s/a e etc), responsabilidades, entre outros pontos cruciais para o desenvolvimento das atividades ao se tornar um empreendedor.
Nesses dispositivos você encontrará tudo que precisa saber sobre a questão empresário. Particularmente, acredito que um dos pontos mais importantes da legislação ao se tornar um empresário é a parte de tipos de empresas.
Além disso, também é importante estudar mais a fundo a parte de bens da empresa e administração, principalmente no quesito de “despersonificação da pessoa jurídica”, permitindo que o patrimônio pessoal do empresário venha a fazer parte do pagamento das dívidas.
Direito civil de Família
Quem nunca teve algum problema de família? Separação, testamento, pensões, interdição, são muitas, realmente muitas!
O direito de família tem inicio no artigo 1.511 do Código de Direito Civil até o artigo 1.783, trazendo inúmeras disposições, dentre elas estão assuntos como: casamento, dissolução de casamento e união estável, proteção da pessoa e dos filhos, relações de parentesco, filiação, regime de bens no casamento, administração de bens dos menores e muitos outros assuntos de suma importância na questão de família.
Achou bastante? Não acaba por aí.
O assunto de família passa a ser tratado no Código Civil novamente nos artigos 1.784 e seguintes até o artigo 2.046. Nesse espaço encontram-se assuntos como sucessões, testamento e inventário/partilha.
Direito civil na esfera dos contratos
Os contratos fazem parte do direito civil de obrigações, sendo extremamente comuns no nosso dia a dia que, o direito civil focou seus esforços e criou um capítulo exclusivo para ele. Existem diversas espécies de contratos, dentre eles os de adesão, que você deve estar ‘enjoado’ de ver. Não sabe qual é? Os contratos bancários, contrato de prestação de serviços de empresas como telefônicas, entre tantos outros.
Contrato de adesão é todo aquele pré estabelecido, famoso “padrão”.
O Código Civil trata dos contratos nos artigos 421 ss até o artigo 592.
Os primeiros artigos tratam da forma geral dos contratos, abordando seus princípios como o pactum sunt servana e a presunção de boa-fé das partes. Outro ponto fundamental tratado nesses artigos são os vícios redibitórios.
Os vícios redibitórios são “defeitos ocultos” e que tornam a coisa (objeto do contrato) imprópria ou lhe reduz o uso para qual é destinada. Quando existe o vício redibitório o contratante/contratado pode recusar o objeto ou pedir o abatimento do valor.
Já no artigo 481 do Código Civil temos as espécies de contrato, o qual é considerado por muitos estudiosos um dos pontos mais críticos e complexos do assunto. Nesse ponto inicia-se um estudo sobre as diversas espécies de contrato, dentre elas: contrato de compra e venda, contrato de troca e permuta, contrato estimatória, contrato de doação, contrato de locação de coisas, contrato de empréstimo/comodato, do contrato de mútuo, contrato de prestação de serviços, entre outros menos utilizados.
Direito civil de vizinhança
Quem nunca teve problemas com vizinhos que “atire a primeira pedra”. Sempre, em algum momento da vida, as pessoas acabam por ter desentendimento com algum vizinho, seja em razão da distância da construção em relação ao muro, janelas, esgoto, calçada, despejo de água e assim vai.
A vantagem do direito civil de vizinhança é que são poucos artigos, desde o artigo 1.277 até 1.389 do Código Civil.
No direito de vizinhança contempla-se questões como o uso anormal da propriedade, passagens forçadas, passagem de cabos e tubulações, limites de prédios e tapagens, direito de construir, condomínio e servidões.
Direito civil e a questão de indenizações
Todo aquele que sofrer lesão tanto física, material ou moral tem o direito de regresso proporcional ao dano. O Código Civil é claro em seu artigo 927 ao afirmar que “todo aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Mas afinal, o que é ato ilícito? Quando um ato é ilícito?
No artigo 186 do Código Civil encontramos o conceito de ato ilícito, é ele: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Assim, temos dois balizadores na configuração do ato ilícito: Conduta (ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência) e a ocorrência do dano.
Existem algumas “escusas” que, mesmo que “configure ato ilícito” o mesmo perde sua “força”, é o caso do estado de necessidade, legitima defesa e caso fortuito de força maior.
Por exemplo, sua casa está pegando fogo, você foge e, para se salvar, pula do seu telhado no telhado do vizinho, porém, quebra o telhado do vizinho. O ato é ilícito, por ação voluntária você deteriorou bem material dele, porém, devido ao estado de necessidade, tal ato deixa de ser configurado como ilícito.
Veja que o dano não precisa ser material, podendo ser exclusivamente moral. Por exemplo, você encontra um celular na rua com fotos do prefeito incriminadoras, com isso, você divulga na internet e o mesmo tem sua imagem deteriorada. Isso causou prejuízo financeiro? Material? Não! Exclusivamente moral, porém, você cometeu ato ilícito passivo de indenização, o que, provavelmente, ocasionará em uma ação indenizatória por danos morais.
Existem ainda algumas disposições no direito civil quanto a questão da personalidade da pessoa física e jurídica, porém, devido a baixa complexidade não abordamos. Você pode encontrar mais informações sobre o tema no artigo 1º ao 20º (pessoas físicas) e do artigo 40 ao artigo 69 (pessoas jurídicas).
Para melhorar ainda mais seus conhecimentos na área, busque por um livro de direito civil.
Muito informativo gostei, obrigada.