Direito ao PIS

Direito ao PISO PIS é um benefício social que foi criado em 1970, a lei que criou o benefício complementa a legislação da receita federal. Este benefício é um modo de oferecer ao trabalhador um valor referente a alíquotas sobre o seu salário, esse valor será recolhido mensalmente como contribuição do empregador. E ainda, este benefício faz parte de mais um direito social do trabalhador de forma complementar ao salário.

PIS – programa de integração social é um direito de todo trabalhador, o PIS corresponde ao valor do salário reajustado. O PIS é um valor liberado anualmente, basta que os interessados se informem se possuem o direito e a data de recebimento.

Direito ao PIS

  • Tem direito ao PIS os trabalhadores que têm cadastro em um período de cinco anos no sistema do PIS/PASEP;
  • Ter recebido o valor do ano base referente a dois salários mínimos de empregadores que sejam contribuintes do PIS/PASEP;
  • É necessário também que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada pelo período de 30 dias, sendo consecutivos ou não no ano base.

Os dados do trabalhador devem estar informados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), desde que os dados estejam informados corretamente.

Existe uma categoria de trabalhadores que não têm direito ao PIS, dentre eles estão:

  • Os trabalhadores urbanos que trabalhem vinculados à pessoa física;
  • Outra categoria de trabalhadores que não têm direito a receberem o PIS são os trabalhadores rurais que trabalham vinculados á trabalhador rural;
  • Diretores que não possuam vínculo empregatício, o impedimento resiste mesmo quando a empresa é optante do recolhimento do FGTS.

Outras categorias de trabalhadores que não têm o direito de receber o PIS são:

  • Empregados domésticos e menores aprendizes.

Para receber o benefício é necessário seguir os seguintes passos:

  • A requisição não é responsabilidade do trabalhador, basta que o trabalhador tenha o direito de recebê-lo e assim consultar o cronograma;
  • O cronograma do PIS consiste na relação com as datas que estão disponíveis nas agencias da caixa econômica ou site com o calendário dos pagamentos disponíveis;
  • Para sacar o beneficio é necessário se informar sobre o pagamento conforme o calendário de pagamentos e possuir o cartão do cidadão e a senha cadastrada;
  • O pagamento do PIS poderá ser realizado nos correspondentes bancários ou creditado automaticamente no contracheque.

Situações especiais

Entre as situações especiais para recebimento do PIS está o direito do aposentado em receber o benefício na forma de recursos acumulados na conta PIS/PASEP.

O direito vale:

  • Aposentados em decorrência de aposentadoria por invalidez permanente;
  • Ter idade superior a 70 anos;

Outros casos em que o contribuinte tem o direito de receber o benefício do PIS estão descritos abaixo:

  • Quando o titular da conta PIS tiver como dependente, pessoa que seja portadora do vírus da AIDS;
  • Ou quando o titular da conta tiver algum parente que seja portador da doença neoplasia maligno, ou seja, câncer;
  • Quando o titular da conta PIS falece, e quem recebe o benefício são os familiares dependentes;
  • Pessoa portadora de deficiência e idosos;
  • Trabalhador desempregado também terá direito ao recebimento de PIS/PASEP referente ás quotas de contribuição do trabalhador, desde que esteja na data de recebimento, neste caso para sacar o valor basta ir à lotérica ou agência da caixa econômica munido de cartão ou carteira de trabalho.

Mesmo em situações especiais de recebimento do PIS/PASEP o valor poderá ser solicitado e sacado em uma das agências da caixa econômica federal.

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5 COMENTÁRIOS

  1. Gostaria de saber se ainda terei direito ao pis pois a empresa que trabalhei nao reajustou a reais, e nao tive como tirar, gostaria de saber se realmente perdi ou ainda posso receber.

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  2. Oi, gostaria de saber por que os trabalhadores rurais deixam de ter direito ao PIS/PASEP e se tem alguma maneira de conseguir esse beneficio?

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  3. Amigos, estou com um problema pra receber meu pis, segundo o escritorio nao recebo porque foi lançado ferias em dobro no meu contrato, alguem pode me responder se isso esta certo por favor? Desde de ja agradeço obg!!!

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  4. Saiu o calendário do pis 2017 mais atual aqui: inssconsultas.com/pis-2017-calendario-de-pagamento/”” rel=”nofollow

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  5. Trabalho há 18 anos com mesmo patrao e fui na caixa econômica sacar meu PIS quando eu cheguei no caixa ele me disse que o meu patrão não declarou as rais perguntei au contador ele me disse que eu não tenho direito porque eu sou trabalhador rural e minha carteira e assinada no nome do meu patrão tenho direito ou não?

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