A demissão por justa causa é regulamentada pela legislação trabalhista e não pode ser realizada esporadicamente e sem razões fundamentadas.
O desligamento por justa causa é pautado pelos motivos que tornam quase impossível a permanência do colaborador na empresa, portanto, a demissão por justa causa deve ser uma providência a ser tomada pelo empregador em último caso.
Um trabalhador com uma demissão por justa causa é um processo bem frustrante e negativo para sua trajetória de carreira profissional. Por isso, é necessária que o trabalhador esteja atento para os motivos que podem resultar em uma demissão por justa causa. Além de sujar a carteira, uma demissão por justa causa faz com que o colaborador demitido perca muitos dos seus direitos, e um deles é o direito ao aviso prévio.
Direitos do trabalhador na demissão por justa causa
O encarregado do departamento pessoal, o gerente, o advogado trabalhista ou contador antes de assinar uma rescisão por justa causa deve se certificar de que o empregador possui provas que comprovam o ato ilícito que resultou na demissão.
As provas devem ser como boletins de ocorrência, testemunhas, advertências, suspensões anteriores e outras provas que devem ser documentadas de forma escrita ou outros. As provas colhidas devem relatar os fatos reais que geraram a demissão e não devem ser obtidas de forma ilícita. Por isso, se um trabalhador considera que a demissão por justa causa é uma injustiça deve avaliar primeiro seus atos e recorrer, pois os danos profissionais obtidos com essa demissão são incalculáveis para a carreira do colaborador.
Entre os direitos trabalhistas que os trabalhadores perdem ao serem demitidos por justa causa são: aviso prévio, seguro-desemprego, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, PLR e outros.
O pagamento devido ao trabalhador que saiu por justa causa é realizado com o TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho).
Motivos para a demissão por justa causa
- A violação de regras morais – dentre os motivos morais estão o roubo, o ato de assinar o cartão de ponto para outro funcionário, utilizar atestado de saúde falso. Pela justiça trabalhista esses atos são de improbidade e resultam em uma demissão por justa causa.
- Comportamento social – manter um comportamento que não seja aceito pela sociedade poderá também resultar em uma demissão por justa causa, comportamentos como atos impuros e libidinosos no recinto de trabalho, uso da internet para pornografia, uso do veículo de trabalho para resolução de problemas pessoais.
- Negociar por conta própria sem a permissão de superiores ou para obter vantagem a mais. Para cumprimento de pena na prisão, a demissão também deverá ocorrer por justa causa, e isso só ocorrerá caso o empregado seja julgado e punido pelo direito penal.
- Cometer faltas leves também pode levar á demissão por justa causa, desde que se comprove a frequência dessas faltas com boletins de ocorrência e outros.
- Outro motivo é o fato de o colaborador ir trabalhar constantemente embriagado, porém este fato está sendo tratado como um fato complexo, uma vez que a embriaguez é tratada atualmente como doença e em algumas circunstâncias a própria empresa poderá até pagar um tratamento para o indivíduo que padece com o vício.
- A indisciplina e desobediência quando considerada uma ordem expressa, clara e objetiva sem que haja explicação para a desobediência pode também ser configurado um motivo para a justa causa.
- A revelação de informações sigilosas e confidenciais da empresa podem também configurar um motivo para a demissão, uma vez que a informação sigilosa pode conferir á empresa um prejuízo, já que a informação é uma vantagem para a empresa concorrente.
- Faltas sem justificativas por um período acima de 30 dias também poderá resultar em uma demissão.
- Trabalhar para outro empregador em outro local de trabalho poderá também configurar uma demissão por justa causa, isso acontece também de forma ilícita quando se utiliza aparelhos de uma empresa para trabalhar para outra empresa, um exemplo disso, são aqueles trabalhadores que utilizam o telefone de uma empresa para realizar mensagem fonada para outra empresa ou então fazer trabalhos pela internet para outra companhia.
- O comportamento agressivo e violento no ambiente de trabalho é também é motivo justificado perante a justiça do trabalho, perder a cabeça e agredir, falar mal, caluniar os colegas de trabalho ou o chefe também pode ser configurado como uma falta grave. Se bem, que os chefes por vezes também podem assumir um comportamento agressivo e não passar para a equipe um exemplo de comportamento, nessa situação pode ser configurado um assédio moral por parte do chefe, comportamento esse que pode ser levado á justiça do trabalho.
- Os jogos de azar podem ser configurados como prática recusa para o comportamento no ambiente de trabalho, principalmente a prática constante e com apostas em dinheiro.
Portanto, é necessário trabalhar corretamente para que no futuro não ocorra uma possível demissão por justa causa.
Fui demitido por justa causa, tenho direito a prl.
Entendi! Muito obrigado novamente por me ajudar!