Conheça os direitos humanos e cidadania, podem ser muito úteis e aplicados na sua vida.
Você acha que o mundo tem uma sociedade com inúmeros problemas? Pois bem, saiba que tudo podia ser ainda pior, uma vez que bem ou mal, existem normas e leis que foram criadas justamente para reduzir as desigualdades e crimes cometidos contra o ser humano, protegendo todos os cidadãos, indiferente de cor, raça, idade, sexo e etc.
Uma das garantias dadas à sociedade é os direitos humanos, que são responsáveis por defender as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, além de promover a cidadania, uma vez que permite que todos os indivíduos possam contrair direitos e ao mesmo tempo os estimula a cumprir com o seus deveres.
Os direitos humanos não são aplicados apenas no Brasil, pelo contrário, grande parte dos dispositivos legais utilizados foram estabelecidos a partir de tratados internacionais e pela Convenção de Direitos Humanos. Raramente uma pessoa não fará valer seus direitos humanos e cidadania em outro país, claro, salvo raríssimas exceções.
Infelizmente, são poucas as pessoas que conhecem e entendem sobre os direitos humanos e cidadania. Frisa-se que os direitos humanos e cidadania não são “uteis” apenas para quem trabalha com a aplicação da lei, visto que quanto mais pessoas souberem sobre eles, maior seria o número de interessados em cobrar que os direitos sejam colocados em prática.
Tem interesse por essa área e gostaria de saber mais sobre o tema? Para ajudar, reunimos uma série de informações valiosas sobre o que são direitos humanos e cidadania. Prontos?
Origem dos direitos humanos e cidadania
Os problemas e injustiças na sociedade sempre existiram, no entanto, foram mais intensas em alguns momentos como, por exemplo, nas guerras civis e entre Estados. Com o intuito de reduzir as desigualdades e garantir que as pessoas tenham a sua dignidade respeitada, foram declarados os Direitos Humanos e do Cidadão.
A declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão foi feita em 1789, na França, tendo sido inspirada nos pensamentos do movimento Iluminista, na Assembleia Nacional Constituinte e na Revolução Americana de 1776. O documento é composto por direitos que têm o objetivo de promover a igualdade e liberdade entre os indivíduos, além de estimular a cidadania na sociedade.
Conheça os direitos humanos e cidadania
Para cobrar os seus direitos ou exigir que eles sejam cumpridos por outras pessoas é necessário conhecê-los. Por isso, conheça abaixo quais são os direitos humanos e de cidadania.
1 – Liberdade
“Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum”.
Segundo os direitos humanos, toda a pessoa que nasce tem, automaticamente, o seu direito de liberdade garantido, independente das suas características ou classe social, podendo exercer a sua liberdade sob qualquer circunstância.
A liberdade não se restringe apenas a questão “pessoal” ou personalidade da pessoa, abrangendo, inclusive, os bens. Por isso a legislação brasileira põem a salvo o direito de ir e vir do país com seus bens, claro, salvo casos especiais, como é o estado de guerra declarada.
2 – Liberdade política é cidadania
“Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão”.
Muito provavelmente você conhece ou já viu nos noticiários o caso de alguém que foi perseguido pelo fato de se opor a uma determinada situação do Estado em que reside, não é mesmo? Isso não deveria acontecer porque os direitos humanos e cidadania preveem que todo o indivíduo tem a liberdade de contrair bens, ter segurança e pode se opor aos opressores.
Porém, é óbvio que até mesmo os direitos humanos e cidadania possuem seus limites, inexiste, na realidade, um direito totalmente absoluto. No caso dos direitos humanos, a liberdade pode ser restringida caso cometido algum crime. Alguns países põem a salvo o fato de permitir exilo político, por não ser considerado crime no país.
3 – Autoridade
“Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente”.
A autoridade máxima vem do Estado, ou seja, do país em que as pessoas residem e ninguém pode forçar os cidadãos a cumprir determinadas normas, a não ser que seja de quem é responsável por aplicar a lei em nome da nação.
Perceba, é por essa questão que existe a democracia no Brasil, escolhendo-se o representante da “nação”, concedendo-lhe poder para agir em nome dela, emanando o poder do povo.
Também, cabe salientar que os países estão em “pé de igualdade”, ou seja, não existe um país superior a outro em termo de hierarquia governamental, todos são independentes e soberanos.
4 – Respeito à dignidade do próximo faz parte dos direitos humanos
“Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei”.
Os direitos humanos garantem a liberdade aos indivíduos, mas isso não significa que eles podem fazer tudo o que quiserem, pois a sua liberdade não pode ser utilizada para ferir ou oprimir os direitos do próximo, com isso, dizemos que um direito deixa de ser direito e passa a ser uma ilegalidade, quando fere os direitos dos outros indivíduos.
5 – Ninguém pode ser submetido a uma situação contra a sua vontade
“Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene”.
Uma das principais preocupações dos direitos humanos é garantir a dignidade aos cidadãos, pensando nisso, o Artigo 5.º prevê que ninguém pode ser submetido a uma situação contra a sua vontade.
Porém, devemos salientar que existe uma exceção, que é a previsão legal. Por exemplo, existe legislação que determina o sistema de visto de saída do país, ora, deve a parte submeter-se, indiferente da sua vontade, já que é uma determinação legal.
Diante disso, podemos dizer que ninguém será submetido a uma situação contra a sua vontade, SALVO, quando a lei expressamente exigir.
6 – Liberdade para concorrer
“Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos”.
Independente das suas características, origens, crenças ou classe social, nenhuma pessoa pode ser excluída dos processos participativos da sociedade, uma vez que a declaração dos direitos humanos assegura que todos os cidadãos possuem liberdade para concorrer à vagas públicas, tanto para estudo quanto para trabalho.
7 – Ninguém pode ser preso arbitrariamente consta na Declaração de Direitos Humanos
“Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por estas prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência”.
Uma pessoa só pode ser detida e sofrer interferência na sua liberdade se estiver cometendo uma infração que está prevista no Código Penal do Estado, do contrário, a situação pode ser classificada como um ato de arbitrariedade e criminoso.
8 – Aplicação da lei
“Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estritas e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada”.
O cidadão de uma nação só poderá ser punido pela força das leis estabelecidas, sendo que se o ato for cometido antes da validade da lei, ele não poderá ser punido.
É importante, para quem deseja aprofundar-se mais, estudar os efeitos da lei penal no tempo e espaço, como é o caso do Ex Tunc e Ex Nunc, os quais tratam do fato de retroagir ou não à lei.
9 – Todo o indivíduo é inocente até que se prove o contrário é básico na cidadania
“Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei”.
Você conhece o caso de alguém que foi condenado, mesmo sendo inocente? Bom, isto não teria acontecido se o Art. 9.º dos direitos humanos e cidadania tivesse sido respeitado, pois ele prevê que todo o acusado deve ser considerado inocente até sejam apresentadas provas concretas da sua culpa.
Ou seja, na verdade, apenas pode-se “atribuir culpa” a um individuo após o devido processo legal, com o direito de ampla defesa.
10 – Direitos Humanos: direito à opinião
“Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”.
Toda a pessoa tem direito à liberdade e deve praticá-la sem interferências, podendo assumir publicamente uma opinião, partido político, uma religião ou outro tipo de manifestação, desde que não perturbe a sociedade.
11- Liberdade de expressão nos direitos humanos e cidadania
“Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei”.
O Estado e nem outra instituição qualquer pode impedir um cidadão de se comunicar, pois a liberdade de expressão é um direito, estando ele livre para disseminar ideias e opiniões, tanto através da fala quanto da escrita.
Na época da Ditadura Militar Brasileira, muito se oprimiu da liberdade de expressão, assim, pessoas daquele tempo citam como um grande feito o art. 11º.