Trata-se do direito de garantia que os inventores e autores possuem sobre suas invenções e criações, seja criações de cunho industrial, intelectual, tecnológico e outros.
Além da posse intelectual, que admite que o profissional detenha a propriedade daquilo que ele criou e não outro.
Fazem parte do universo da propriedade intelectual autorais, invenções, nomes, imagens, desenhos e modelos matemáticos, modelos de negócios e outros.
No Brasil o direito de propriedade intelectual se divide em direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis.
O direito autoral inclui o direito do autor, direitos conexos e programação de computador.
Para entendermos melhor os conceitos, temos que direitos conexos são aqueles que têm a função de abrigar a interpretação dos artistas, dentre esses direitos estão incluídos as ações de produtor de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Direito autoral tem como função a proteção de direitos quanto á cópia não autorizada de obras, que podem ser filmes, música e outros.
Dentre os direitos de propriedade industrial, tem-se a indicação geográfica, o trabalho de indicação geográfica que consiste na identificação de um produto ou serviço pela sua origem local: cidade, país, estado e etc.
Nas indicações locais para produtos têm-se uvas Vale do Submédio, São Francisco, couro acabado do Vale dos Sinos, a cachaça de Paraty-RJ, dentre outros.
A proteção sui generis protege conhecimentos sobre circuitos integrados, como ships, semicondutores e outros.
Conhecimentos e registros sobre espécies de plantas, hortifrutíferos, um exemplo é o cultivo de hortifrutíferas geneticamente modificadas.
Outro tipo de propriedade intelectual é o segredo industrial, denomina-se segredo industrial toda a informação que detém as empresas e não podem ser utilizadas por terceiros, pois a sua existência é sinônimo de competitividade e fatores como qualidade, funcionalidade e concorrência.
Os que violam as leis que protegem segredos industriais, e fazem uso de informações sem autorização, praticam crime de concorrência desleal.
Dentro do universo da propriedade industrial estão incluídas as marcas, patentes, design, projetos agrícolas e outros.
E no universo da autoria, estão as obras literárias, programas de computador e cultura em geral, sendo que as expressões e cultura como o folclore não são consideradas propriedade intelectual.
Entre os órgãos competentes para patentes, o mais importante é o INPI-Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Os direitos de autoria industrial têm como função garantir aos criadores a exploração de suas invenções de forma temporária.
Dentre os direitos de propriedade industrial estão as invenções tecnológicas, marcas industriais, modelos industriais e outros.
Já os direitos autorais não dependem de mecanismos de proteção como registro e pagamento de taxas. Mas nos direitos do inventor só são válidos quando o estado concede um título ao inventor – a patente, mediante o pagamento de taxas de adesão e manutenção.
A proteção da propriedade intelectual é importante, pois busca o desenvolvimento tecnológico e científico incentivo á produção de conhecimento, invenções, criações e pesquisas. E outros de proteção contra á concorrência desleal.
Dentre os ativos intangíveis mais importantes, está o direito á propriedade intelectual, pois são as ideias, invenções e marcas, que impulsiona a inovação em diversos setores.
Dentre os instrumentos da propriedade intelectual estão as marcas e patentes.
As marcas funcionam como símbolos para identificar produtos e serviços, as marcas servem para destacar a identificação de produtos e serviços similares, independente da procedência técnica, qualidade ou especificações gerais.
As principais características das marcas são o caráter distinto dos produtos ou serviços, a marca, portanto, identifica as propriedades industriais que não podem ser enganosas.
O registro de marca tem a validade de até 10 anos, podendo haver prorrogação no mesmo período. As marcas podem ser nominativas, formadas por letras, algarismos ou figurativas com imagens, mistas com imagens e palavras ou ainda tridimensional.
O registro de marcas é regido pela lei 9.279/96, para marcas já conhecidas e de renome. O registro de marcas é realizado independente de concessão do INPI, a proteção da marca ocorre no mercado em que atua.
Os desenhos industriais tornam objetos como relógios, joias, móveis como únicos, e por se originais, precisam também ser patenteados.
Essa patente concede originalidade, sendo que o motivo não é técnico nem funcional, é uma questão de aparência original.
A novidade do desenho industrial vigora pelo prazo de até 25 anos, sendo a prorrogação no período de 10 anos com prorrogáveis três anos sucessivos.
As patentes dão direito temporário de títulos, que são concedidos pelo estado para criadores ou inventores de novas tecnologias, novos processos, sendo criação ou melhoria de desempenho.
Para receber o direito de patenteabilidade é necessário que a invenção ou criação seja:
Já a invenção deve considerar se foi realizada dentro de requisitos como: avanço científico. O produto inventado deve representar funcionalidade e melhoria prática como produto.
Os principais tipos de patentes são:
Não pode ser patenteadas descobertas, pois o que se descobre já existe no universo natural e não foi inventado ou criado de nenhuma forma.
Descobertas no próprio corpo humano, como o genoma, não pode ser patenteado ou comercializável, até porque a descoberta pertence á melhoria do bem-estar e saúde de todos. Por fim, não é patenteável qualquer organismo vivo que faça parte as substâncias, misturas, novos corpos, sendo a propriedade pertencente ao mundo natural.
Todas as manifestações que sejam contrárias á moral e segurança pública não podem adquirir patentes.
O titular de patente tem direito e obrigações, dentre as principais obrigações do patenteado estão o pagamento de anuidade para o INPI, a manutenção do processo, deve-se manter o privilégio da patente. Esse privilégio dá direito á exploração das invenções pelo titular em até três anos. Caso contrário poderá ser entregue a qualquer pessoa a licença obrigatória, desde que a pessoa tenha capacidade técnica e econômica para exploração de uma propriedade intelectual.