A nova lei do seguro-desemprego traz inovações, pois estabelece ao trabalhador que está em situação de desemprego, poderá entrar com o pedido de seguro-desemprego e pela terceira vez seguida deverão ter o seu direito atendido somente se participar de um curso de formação continuada ou profissional, entre outras determinações da nova lei.
A qualificação profissional se tornar uma condição para que o trabalhador adquira o seguro-desemprego, o governo irá criar vagas para cursos profissionalizantes e em consequência maiores chances de qualificação para trabalhadores fazendo com que a recolocação no mercado de trabalho seja mais satisfatória.
Sabendo que o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e por isso a comprovação de curso profissional que torne o trabalhador mais qualificado é de suma importância. Por isso, o governo se compromete a incentivar os trabalhadores a buscarem contínua formação profissional.
Os cursos realizados pelos trabalhadores desempregados poderão ser realizados em instituições que oferecem cursos gratuitos como o SESI e o SENAC.
Antigo seguro-desemprego
Antes o seguro-desemprego era cancelado assim que o trabalhador que estivesse desempregado se recusasse a um emprego com a mesma faixa salarial do emprego anterior.
Mas, para aplicar a lei de 1990 era difícil porque não havia um sistema integrado.
O que muda com a nova lei
A lei do seguro-desemprego mudou para que o trabalhador tivesse mais oportunidade de conseguir um novo emprego.
Uma das medidas da nova lei foi a criação do sistema Mais Emprego que busca na informatização dados integrados do SINE – Sistema Nacional de Emprego.
Os dados coletados são da Caixa Econômica Federal, das superintendências regionais e das entidades de qualificação profissional.
A finalidade do novo sistema é que assim que o trabalhador comparecer a uma agência do Ministério do Trabalho para pedir o seguro seja alertado sobre as vagas existentes para seu perfil profissional.
Para encontrar um novo emprego para o trabalhador, o sistema utiliza dados como salário anterior e a região onde o trabalhador reside.
O trabalhador, porém, pode recusar uma vaga sem que o seguro-desemprego seja cancelado, se ocorrer as seguintes situações:
- Se a vaga não for referente ao nível de escolaridade do trabalhador;
- E se o trabalhador estiver adoentado.
Pode ocorrer que o seguro-desemprego de algum trabalhador seja cancelado e esse trabalhador recorra na justiça, o trabalhador pode provar que a vaga não condiz á sua qualificação e remuneração anterior.
Mas, se após três convocações a uma nova vaga o trabalhador não comparecer, então automaticamente o benefício de seguro-desemprego será suspenso.
Decreto lei 7721 de 2012
O decreto lei 7221 regulamenta a nova lei do seguro-desemprego com as seguintes normas:
Se em um período de dez anos, o trabalhador pela terceira vez entrar em processo de pedido de seguro-desemprego, o pedido será condicionado a um curso de formação continuada ou um curso de qualificação profissional, que seja credenciado pelo Ministério da Educação e que tenha carga horária mínima de 120horas/ aulas.
O trabalhador poderá realizar curso gratuito oferecido pelo Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego e em instituições de ensino técnico ou de qualificação profissional.
Dessa forma, compete ao Ministério da Educação a oferta de cursos gratuitos para a formação profissional para trabalhadores desempregados, prestar contas do número de trabalhadores que frequentam ou já frequentaram os cursos e ao Ministério do Trabalho cabe a orientação e encaminhamento dos trabalhadores que são beneficiários do seguro-desemprego aos cursos de formação continuada e formação profissional.
Como também informar ao ministério da educação informações importantes sobre as características que formam o perfil dos trabalhadores frequentadores dos cursos.
Os cursos oferecidos pelo Pronatec ou outras instituições de ensino profissional devem atender aos requisitos oferecidos pelo SINE – Sistema Nacional de Emprego.
Deverá ser levado em conta para criação de cursos o perfil do mercado de trabalho da região.
Para que o trabalhador realize os cursos profissionalizantes não serão exigidas as seguintes condições:
- Que o trabalhador apresente comprovante de matricula em curso anterior;
- Se o curso com o perfil do trabalhador não tiver oferta nas regiões metropolitanas ou próximas à moradia do trabalhador.
Porém são condicionantes para o recebimento do seguro desemprego as questões abaixo:
- Se o trabalhador recusar a se matricular nos cursos de formação inicial e profissional;
- A não realização de matrícula do trabalhador em uma instituição de ensino, no prazo estipulado.
Sendo, que o recebimento de seguro-desemprego só estará condicionado á realização de um curso de formação profissional se a região em que o trabalhador reside oferecer cursos do Pronatec ou de outro curso gratuito para formação profissional, dessa forma, o trabalhador receberá normalmente o beneficio, já que a não realização do curso não está relacionada á disponibilidade do trabalhador.
A saída do curso de formação inicial ou profissional também poderá acarretar cancelamento do seguro-desemprego.
Todas as inovações na lei do seguro-desemprego só buscam trazer melhorias á vida dos trabalhadores com igualdade no direito á uma recolocação mais justa no mercado de trabalho. Por isso, o atendimento do trabalhador quanto a nova lei do seguro-desemprego só trará benefícios para a empregabilidade desses trabalhadores.
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