Motivos Para Justa Causa – Fique Atento Aos 8 Principais

Motivos Para Justa Causa – Fique Atento Aos 8 Principais
Motivos Para Justa Causa

Conhece os motivos para justa causa? Cuidado, conheça agora mesmo e não se arrisque!

Você é responsável por promover a gestão dos funcionários da empresa em que trabalha e tem um colaborador que está lhe trazendo problemas? Quando este tipo de coisa acontece, o ideal é chamar a pessoa para uma conversa franca, expor a situação, verificar se ela está disposta a mudar o seu comportamento e parar de prejudicar a empresa, mas nem sempre funciona, infelizmente.

Já teve essa conversa e não resultou em nada? Então é o momento de partir para um lado mais drástico, ou seja, para a demissão. Será que a situação que o funcionário está vivendo pode ser configurada em uma demissão por justa causa? Para saber esta resposta é necessário conhecer, com profundidade, todos os motivos para justa causa, os quais podem ser utilizados pela empresa.

Todas as empresas têm as suas características e diretrizes próprias, no entanto, existem na CLT motivos para justa causa que podem ser aplicados em qualquer tipo de negócio, os quais foram estabelecidos no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Para saber mais sobre este assunto, acompanhe nosso texto sobre os motivos para justa causa.

O que é demissão por justa causa?

Muito provavelmente você conhece um caso de demissão por justa causa. Porém, é normal ter dúvidas sobre o assunto, você tem? Bom, vamos começar esclarecendo que a demissão por justa causa nada mais é do que o ato da empresa desligar o funcionário de sua função, do quadro de funcionários, apresentando uma justificativa coerente de que ele esteja infringindo as normas internas e a CLT.

A demissão por justa causa é classificada como a “punição máxima” que a empresa pode aplicar a um funcionário. Dependendo das diretrizes internas e do tipo de erro cometido pelo colaborador é possível suspendê-lo, descontar uma porcentagem do seu salário, entre outras medidas.

Quando se trata de demissão por justa causa, o funcionário perde uma série de “vantagens” que viria a ter quando a demissão é sem justa causa. Por exemplo, ao ser enquadrado nos motivos para justa causa o funcionário não poderá sacar o FGTS, tão pouco terá a mula de 40%, o seguro-desemprego não lhe será facultado, sequer terá direito ao aviso prévio. Perceba que é realmente desvantajoso para o trabalhador.

Conheça os encargos trabalhistas que a empresa está “obrigada” a pagar normalmente, quando não ocorre a demissão por justa causa.

Um dos grandes conflitos em se tratando de justa causa é quando o patrão alega um motivo, mas que, na verdade, não pode ser considerada transgressão da lei. Portanto, para não haver mais confusão, entenda que para demitir alguém por justa causa é necessário que a falta cometida tenha sido grave, enquadrar-se nos dispositivos legais, além de poder ser provada e apresentada ao funcionário e à Justiça se for necessário.

O que acontece quando um funcionário é demitido por justa causa?

A demissão por justa causa é diferente da demissão comum, o que faz com que as suas consequências também reflitam de forma diferente, tanto para a empresa quanto para o funcionário que é demitido.

Em primeiro lugar, quando o um funcionário é desligado da empresa por justa causa, ele não será obrigado a cumprir o aviso prévio, que é continuar trabalhando por mais um mês após o aviso de que será mandado embora.

Além disso, ao ser demitido por justa causa, o empregado não terá direito ao recebimento do auxílio desemprego, que normalmente é concedido às pessoas que são demitidas e que passam a receber o salário que estava registrado na Carteira de Trabalho, num período de até cinco meses.

Não podemos deixar de frisar também que não conseguirá sacar o FGTS, o qual permanecerá retido na Caixa Econômica Federal. Lembra aquela multa de 40% por despedida arbitrária? Esqueça, é com justa causa, você não tem direito!

Conheça quais são os motivos para justa causa

Agora que você já sabe o que é justa causa e o que acontece quando uma pessoa é demitida com justificativa, é o momento de saber se as situações que ocorrem dentro da sua empresa podem ser classificadas nesta categoria, até mesmo para que você não seja vítima de demissão por justa causa incorretamente, perdendo parte dos seus direitos que, na verdade, deveriam ser concedidos a você.

Antes de passar aos motivos, vamos elencar um grande problema enfrentado no tocante a demissão por justa causa: a generalidade dos motivos.

A legislação trabalhista não trouxe situações muito específicas ao estabelecer a demissão por justa causa, o que torna bastante complicado identificar quando realmente ocorre. Por exemplo, indisciplina! Em que ponto uma conduta passa a ser indisciplina e passiva de demissão por justa causa? Essas são questões sempre discutíveis, por isso, normalmente, as empresas apenas efetuam a demissão por justa causa quando a conduta for realmente “absurda” por parte do funcionário, até mesmo para evitar reclamatórias trabalhistas, o que traz custos significativos para a empresa, mesmo que vença, já que terá de pagar advogado, custas processuais, depositar valores em juízo para interpor recursos, entre outros fatores.

Vamos aos motivos para justa causa?

 1 – Conduta inapropriada para o ambiente de trabalho

A demissão por justa causa motivada por conduta inapropriada é uma das mais comuns entre as empresas. Neste caso, o que é conduta inadequada é uma questão que depende das normas estipuladas pela empresa e que o funcionário concorda em se submeter no momento em que assina o contrato admissional. Por isso é fundamental que leia com calma o contrato quando for trabalhar em uma empresa.

Alguns dos principais casos que são classificados como conduta imprópria e que configuram justa causa são agressões físicas ou morais, assediar moralmente ou sexualmente os seus colegas de trabalho, compartilhar materiais inapropriados para o ambiente da empresa como, por exemplo, conteúdo erótico ou da concorrência, usar a empresa ou os seus bens para fins particulares, além de utilizar o nome da empresa em benefício próprio.

2 – Indisciplina como motivos para justa causa

A partir do momento em que o indivíduo estabelece uma relação de trabalho com a empresa por meio de um contrato, automaticamente ele estará concordando em cumprir rigorosamente com todas as funções que lhes serão exigidas. Portanto, é de fundamental importância que o colaborador leia o contrato inteiro antes de assiná-lo.

Caso o empregado se recuse a obedecer a uma ordem dado pelo seu superior ou regra tácita, ou desautorizar o seu chefe, poderá ser demitido por justa causa, uma vez que este tipo de comportamento é considerado indisciplina.

Porém, cabe lembrar que ninguém está obrigado a executar ordens que são contra os princípios e dispositivos legais, ou seja, fazer algo que a lei o prive.

3 – Chegar ao trabalho embriagado é um dos motivos para justa causa

De um modo geral, os vícios não são tolerados no ambiente de trabalho em qualquer empresa como, por exemplo, alcoolismo, dependência química e até mesmo jogos de azar. Se o funcionário praticar ou chegar sob o efeito destas drogas poderá ser demitido por justa causa.

Não é só dentro da empresa que a embriagues pode gerar demissão. Por exemplo, na festa de final de ano, se o indivíduo beber e passar dos limites, certamente isto poderá lhe render punições graves como a demissão.

Claro, não significa que você não pode beber em uma festa, com sua família em casa, enfim, é questão de não criar situações “vexatórias” que podem envolver a empresa. É diferente, por exemplo, de você beber em uma festa que está no camarote da sua empresa vestido com o uniforme, concorda?

4 – Improbidade

Primeiramente, compreenda que improbidade é o ato de atentar contra a empresa ou o seu patrimônio. Podem ser consideradas improbidades atos como contribuir para a danificação da estrutura física da organização, roubos na empresa ou de colegas, causar danos graves às pessoas que estão ao seu redor ou falsificar documentos, como os atestados médicos. Caso o colaborador cometa uma destas transgressões poderá ser demitido por justa causa.

5 – Crimes fora do trabalho

A conduta do funcionário não deve ser exemplar apenas dentro da empresa, pois o que ele faz na sua vida pessoal também pode implicar em consequências na área profissional. Se o colaborador cometer um crime fora do trabalho poderá receber demissão por justa causa, perdendo alguns dos seus direitos enquanto trabalhador.

Neste caso, é importante ressaltar que a demissão depende da gravidade do crime cometido pelo empregado. Se a pessoa se envolveu em um acidente involuntariamente, ela ainda tem chances de continuar no seu trabalho. Agora, havendo algo grave, que rendeu condenação definitiva, certamente renderá uma demissão.

6 – Não cumprimento das funções

Mais uma vez é necessário lembrar a importância da leitura do contrato por parte do trabalhador, pois depois de assiná-lo ele é obrigado a cumprir com as suas obrigações. Se o funcionário deixar de cumprir as suas funções, ausentando-se do ambiente do trabalho, demonstrar preguiça, entre outras coisas, a empresa tem justificativa para demiti-lo.

Veja que a preguiça é uma questão de ótica também, pois, para o empregador você o funcionário pode estar demonstrando preguiça, porém, pode não ser nada disso, talvez possa ser o próprio jeito da pessoa, devendo sempre analisar através da administração da produção como está se saindo o funcionário.

7 – Quebrar o sigilo da empresa é um dos principais motivos para justa causa

Dependendo da empresa e da função que o funcionário exerce, ele será responsável pela manipulação de informações sigilosas, as quais devem ser mantidas no ambiente interno independente de qualquer situação. Se esta norma está no contrato de admissão e for descumprida a empresa tem autonomia para usar a justa causa para demitir o empregado.

E acredite, é comum demissões em razão de “vazamento de informações”.

8 – Abandono das funções

Quando o funcionário tem ligação formal com a empresa é obrigado a comparecer no local do trabalho, a não ser que seja impedido por motivo de força maior. Do contrário, se ele passar mais de 30 dias sem ir para a empresa e sem nenhum tipo de aviso, com certeza esta atitude irá caracterizar a demissão por justa causa.

E você, cuidado com os motivos para justa causa, não deseja perder seu emprego e direitos, não é?

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