Como Tirar Nota Fiscal Eletrônica – Aprenda Facilmente Aqui!

Como Tirar Nota Fiscal Eletrônica – Aprenda Facilmente Aqui!Não sabe como tirar nota fiscal eletrônica na sua empresa? Veja aqui como fazer.

Quantas vezes você precisou da nota fiscal de um produto e não a achou em meio a tantos outros cupons? Certamente, a sua resposta não é uma nem duas, mas sim inúmeras vezes. Pensando nisso, seria ótimo um local em que pudéssemos armazenar estes documentos com segurança e acessá-los sempre que necessário, não é verdade? Pois bem, esta possibilidade já existe, trata-se da nota fiscal eletrônica.

Como o próprio nome diz, a nota fiscal eletrônica existe apenas na versão online, sendo concedida por um estabelecimento comercial ao cliente após a compra de um determinado produto. Esta medida estipulada pelo Governo é responsável por trazer mais praticidade para os cidadãos, para as empresas e ajuda na fiscalização dos impostos.

Claro, para que seja possível fazer a emissão de notas fiscais é necessário um emissor de NFE, o qual pode ser encontrado no próprio site da Receita Federal.

A nota fiscal eletrônica não é nenhuma novidade, mas ainda tem muita gente que não sabe como usá-la corretamente, o que pode trazer insegurança nos procedimentos de compra, surtindo efeito contrário ao objetivo que o documento se propõe. Para você, que faz parte deste grupo, nós iremos trazer aqui mais informações e dicas sobre como tirar a Nota Fiscal Eletrônica. Confira!

Entenda o que é Nota Fiscal Eletrônica?

Bom, para começarmos a esclarecer as suas dúvidas é necessário entender o que de fato é a nota fiscal eletrônica. Na maioria das vezes, você vai se deparar com a sigla NFE, que é utilizada pelas empresas e pelo Governo para se referir à Nota Fiscal Eletrônica, esta informação simples é muito útil para os seus processos de emissão.

O cupom pode ser definido como um documento emitido pelas empresas ao consumidor durante uma compra, diferenciando-se da Nota Fiscal impressa devido ao fato de existir apenas na esfera online, tendo sido instituído pela Fiscalização Tributária, em 15 de setembro de 2006.

O documento foi lançado pelo Governo com o intuito de substituir o cupom tradicional, que ainda pode ser utilizada na atualidade enquanto todos os estabelecimentos não se adequam à nova exigência.

Como funciona a Nota Fiscal Eletrônica?

Um dos grandes fatores que motivaram o Governo a criar a Nota Fiscal Eletrônica é a praticidade oferecida ao cliente e ao empresário. Definitivamente, o documento tem um funcionamento bastante simples. Em primeiro lugar, a empresa que deseja emiti-lo tem que se inscrever no Portal da Fazenda e atender a todos os requisitos solicitados.

A partir daí, toda vez que um cliente adquirir um produto, os seus dados serão cadastrados no sistema de Nota Fiscal Eletrônica, gerando o documento automaticamente, que poderá ser consultado sempre que for necessário. Além disso, não há o risco de ele ser perdido, visto que a empresa tem a obrigação de garantir o armazenamento da NFE.

Tanto a empresa que emite a NFE quanto o cliente ficarão mais seguros, além do mais, a própria Receita Federal tem seu serviço facilitado, já que torna-se mais simples analisar os dados e improvável a sonegação de impostos.

Quem deve tirar a nota fiscal eletrônica?

Você tem uma empresa, mas ainda está trabalhando com o fornecimento de Nota Fiscal impressa? Então, tome cuidado para não operar as suas atividades fora da lei, o que poderá lhe render multas e demais prejuízos financeiros. Além de ter que arcar corretamente com os custos de encargos sociais e encargos trabalhistas.


Acompanhe abaixo quem deve tirar a nota fiscal eletrônica:

Segundo o Protocolo ICMS 42/09, todos os contribuintes que se encaixam no perfil estipulado devem emitir a NFE aos seus clientes, tais como:

1 – Empresas que desenvolvem atividades industriais

A sua empresa trabalha no ramo industrial, ou seja, atua diretamente na produção de mercadorias? Então ela está enquadrada em uma das modalidades que têm a obrigação de tirar a Nota Fiscal Eletrônica, que deve ser fornecida nas transações realizadas com os seus clientes.

Neste caso, a maioria das transações ocorre de empresa para empresa. Porém, mesmo assim, a segunda parte envolvida na situação se constitui como consumidor, devendo ter os seus direitos garantidos pela NFE.

2 – Organizações que pratiquem saídas de mercadorias para outra unidade da Federação

O Brasil apresenta bastante diversidade nos ramos de produção e comércio, o que faz com que muitos estados produzam itens para comercializar entre si. Este tipo de atividade se caracteriza como saída de mercadorias para outra unidade da Federação, e as empresas que a praticam esta forma tem o dever de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, facilitando as transações e a fiscalização por parte do Governo.

3 – Empresas que trabalham com o comércio atacadista ou de distribuição

As empresas que trabalham com o comércio atacadista ou de distribuição, ou seja, vendem mercadorias para outros estabelecimentos comerciais também são obrigadas a tirar a NFE para todos os seus clientes. Nesta situação, a emissão do documento se torna ainda mais importante, pois envolve uma grande quantidade de produtos e consequentemente de dinheiro, sendo necessário dobrar a segurança das duas partes envolvidas.

4 – Organizações que fornecem mercadorias para a Administração Pública

Muitas empresas sobrevivem através do fornecimento de mercadorias para a Administração Pública, o que lhes garante mais estabilidade financeira. No entanto, nem estas organizações escapam do Governo, elas também são obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica até mesmo para que o Sistema Público possa manter a transparência em relação às compras realizadas.

Conheça as responsabilidades do emissor da Nota Fiscal Eletrônica

Para que uma empresa possa operar as suas atividades dentro da lei não basta apenas se cadastrar no sistema da NFE, pois também é necessário cumprir com as obrigações que garantem a validade do documento virtual. Por isso, conheça quais são as responsabilidades do emissor da Nota Fiscal Eletrônica.

1 – Estar cadastrado na Secretaria de Fazenda

Antes de qualquer coisa, uma das principais responsabilidades do emissor da Nota Fiscal Eletrônica é estar cadastrado regularmente na SEFAZ (Secretaria de Fazenda), devendo obedecer as normas estipuladas para a região em que o estabelecimento comercial está instalado.

Cadastrar-se na SEFAZ não é nada complicado, basta acessar o site e seguir as instruções interativas, devendo fornecer diversos dados, tanto do proprietário da empresa, quanto da empresa em si.

2 – Emitir a NFE padrão

A partir do momento em que a empresa se cadastra na SEFAZ, ela terá a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica padrão, ou seja, usando apenas o certificado digital ICP-Brasil, desenvolvido especialmente para a assinatura deste tipo de documento.

3 – Armazenar documentos eletrônicos

É dever das empresas que emitem a NFE armazená-las na esfera eletrônica. É necessário que o armazenamento seja realizado dentro do prazo estipulado pela legislação, que varia de acordo com o produto ou serviço oferecido.

4 – Zelar pela transparência dos dados

Todos os dados inseridos no sistema de Nota Fiscal Eletrônica devem ser os mais corretos possíveis, isso ajuda a evitar multas e demais transtornos. Por isso, é responsabilidade da empresa zelar pela transparência dos dados que são enviados à SEFAZ.

Aprenda como tirar nota fiscal eletrônica

A sua empresa se enquadra nas categorias que devem emitir a NFE? Aprenda abaixo, como tirar a nota fiscal eletrônica.

1 – Cadastre o estabelecimento na SEFAZ para emitir NFE

O primeiro procedimento a ser realizado pelas empresas que pretendem emitir a Nota Fiscal Eletrônica é cadastrar o estabelecimento comercial na SEFAZ (Secretaria da Fazenda), que pode ser feito através do portal online, bastando informar todos os dados pessoais e profissionais.

2 – Adapte o sistema de informática para funcionar o emissor de NFE

Depois de cadastrar o estabelecimento comercial na SEFAZ é necessário adaptar o sistema de informática para que a emissão de NFE ocorra corretamente. Neste caso, é necessário instalar na sua rede o sistema Sped, que é fornecido pela Secretaria de Fazenda.

3- Preencha a Nota Fiscal Eletrônica

Após a realização dos dois processos citados anteriormente, o estabelecimento comercial já estará credenciado a fornecer o documento virtual. Assim, é só entrar na plataforma e preencher a Nota Fiscal Eletrônica com os dados da venda, do produto comercializado, da empresa e do consumidor.

4 – Envie o Cupom Fiscal/NFE para o consumidor

Feito o preenchimento do Cupom Fiscal é necessário enviá-lo diretamente para o consumidor. Além disso, também é recomendado que você salve uma cópia para a empresa e outra para o contador responsável pelas finanças e recolhimento de impostos.

Pronto para começar a tirar Nota Fiscal Eletrônica na sua empresa?

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