Lucro real e lucro presumido

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Qual a diferença de lucro real e lucro presumido? Uma das maiores dúvidas dos empreendedores é a escolha de um regime de contribuição que seja mais vantajosa para as finanças da empresa e mais simples quanto a burocracia. Entre as formas de contabilizar o lucro as empresas podem optar pelos regimes: lucro real anual, lucro real presumido e simples nacional.

Para realizar uma escolha acertada do lucro a ser contribuído é necessário que a empresa realize um planejamento tributário.

Ao escolher o regime de lucro para tributação e controle contábil é necessário, porém, que as empresas observem se a legislação tributária permite tal tributação. Por exemplo, algumas empresas devem optar somente pelo lucro real em razão da atividade que exerce, essas empresas são: instituições financeiras e factoring. Nesta situação estão também as empresas que auferem receita bruta referente a 48 milhões de reais.

Lucro presumido

O lucro presumido tem como característica o fato de que a apuração contábil acontece de forma trimestral. O lucro presumido tributa os impostos CSLL E IRPJ com alíquotas que variam entre 9 a 15%.

As alíquotas variam de acordo com receitas variáveis que dependerão da atividade.

Sobre o lucro presumido tem-se que algumas receitas são diretamente tributadas, pois representam os ganhos de capital.

É considerado também o lucro presumido como forma de tributação simplificada e recebe este nome por presumir qual foi o valor da receita.

Atividades que podem optar pelo lucro presumido

Para participar da tributação do lucro presumido existe a seguinte limitação:

Só podem participar da tributação do lucro as empresas que auferem um lucro de limite até 48 milhões de reais no máximo. Este valor é anual e presumido pela receita bruta.

As atividades que podem tributar pelo lucro presumido são as atividades:

  • Venda de mercadorias ou produtos;
  • Transporte de cargas;
  • Atividades imobiliárias;
  • Serviços hospitalares;
  • Atividade rural;
  • Serviços de transporte;
  • Serviços profissionais como consultórios médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas e etc.
  • Construção civil e outras atividades.

O lucro presumido pode ser contabilizado com a seguinte equação:

  • Receita operacional bruta com a venda de mercadorias;
  • Percentual de lucro fixado fiscalmente;
  • Lucro presumido decorrente da ROB.

Outras receitas a adicionar (integralmente):

  • Receitas financeiras;
  • Aluguel de imóvel;
  • Lucro presumido total.

Características do lucro presumido

Pelo lucro presumido o contribuinte pagará somente dois tributos: IRPJ e CSLL e mais encargos trabalhistas.

As alíquotas para base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL são fixadas de acordo com um lucro que se presume.

Estas alíquotas dependerão do tipo de empresa e atividade, como exemplo, temos que as empresas de serviços contribuem com 32% do lucro mensal.

Lucro real

O lucro real consiste na apuração trimestral ou anual, e esse lucro pode ser semelhante ao lucro presumido que tem a função de tributar o CSLL e o IRPJ.

A vantagem na opção pelo lucro real consiste na apuração com maior controle, ou seja, na apuração de balanços e balancetes mensais.

O valor do lucro real pode ser reduzido ou presumido, quando o lucro real for efetivamente menor que o valor base presumido.

Pelo lucro real a empresa poderá realizar o levantamento do balanço anual e apurar o lucro real com ajuste do valor dos tributos ao resultado do lucro real.

Para apurar o lucro real trimestral é necessário calcular com base no balanço que foi apurado no final de cada trimestre civil.

No lucro real apurado trimestralmente não é somado o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que estejam no mesmo ano-calendário.

Dessa forma, o lucro real só poderá ser deduzido em 30% do lucro real para os trimestres seguintes.

O lucro real trimestral é uma boa opção para contabilização para empresas que possuem lucro variável.

As empresas que têm variações de rendimento devem optar com maior vantagem pelo lucro real anual, isso porque existe a possibilidade assegurada pela legislação de suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, toda vez que os balancetes com o apontamento do lucro real que seja menor que o estimado.

Características principais do lucro real

Como forma de síntese, tem-se que as características principais do lucro real são:

O lucro real poderá ter uma apuração trimestral ou anual.

Quando existir variabilidade no rendimento mensal da empresa, a legislação permite a compensação do prejuízo em até 30% o limite.

No lucro real de apuração anual a empresa poderá levantar balanços mensais acumulados para valores positivos ou negativos.

Outra característica é que as empresas que optaram pelo lucro real têm alíquotas do PIS com diferença de 0,65% para 1,65% em comparação com empresas que optam pelo lucro presumido.

De forma expositiva, tem-se que a equação do lucro real tem a seguinte equação:

Faturamento trimestral

COFINS

PIS

IRPJ

CSLL

Lucro real

Vantagens e desvantagens do lucro real e lucro presumido

Entre as vantagens do lucro real estão:

O lucro real admite a contabilização de exclusões, adições ou ajustes.

Já o lucro presumido tem como vantagem o regime cumulativo para PIS e COFINS.

Diante disso, a desvantagem é que o lucro real não admite cumulatividade de alíquotas.

Outra recomendação é que empresas que possuem uma folha de pagamentos com valor alto devem evitar tributar pelo lucro real a não ser que a empresa não possa se enquadrar no modo de tributação pelo lucro presumido, pois pelo lucro real não existe a possibilidade de cumulatividade dos encargos trabalhistas.

Concluindo, tem-se que as empresas dentro de suas limitações tributárias de acordo com a legislação e planejamento tributário devem escolher entre o lucro real ou lucro presumido, ou seja, a forma de tributação mais viável e vantajosa.

Editoria Casa da Consultoria

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