O que são faltas justificadas? As faltas justificadas são aquelas em que os colaboradores podem faltar ao serviço sem que haja prejuízo no salário.
Esse direito é assegurado pela lei e está contido na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Vejamos agora em quais situações em que os colaboradores podem faltar e ainda assim não perdem o direito de receber o salário integralmente.
A jurisprudência sobre faltas justificadas está esclarecida no artigo 473, neste artigo está descrito não só a possibilidade de faltar sem que haja prejuízos ao salário ou ainda penas disciplinares, mas também o número de dias em que se pode faltar.
Para melhor entendimento, são considerados como dias consecutivos apenas os dias úteis e não feriados ou fins de semana, de preferência domingos, isso porque para algumas empresas o sábado é também um dia de trabalho.
Motivos permitidos para faltas justificadas
Em até dois dias consecutivos, por motivo de falecimento de cônjuge, de filho que seja descente ou ascendente, irmão ou dependente declarado na carteira de trabalho, ou seja, o dependente econômico. Portanto, a morte de parente próximo e do dependente será motivo para a falta justificada, do contrário não, isso porque deve ficar configurada o motivo de falta apenas pela morte de parentes próximos, evitando assim que o motivo por falecimento seja uma constante.
Outro motivo por falta justificada é pelo motivo de casamento, ou seja, se o colaborador precisar faltar porque teve que organizar o casamento, festejar e voltar á rotina normal. Outra razão justificada para que haja falta é para o dia do nascimento do filho.
Não confundir o direito de faltar com o direito á licença, pois pela lei trabalhista está configurada a licença paternidade e licença maternidade. A licença paternidade é, portanto, de cinco dias úteis. Não sendo confundida também com a licença maternidade, pois a licença maternidade é direito da assegurada.
E para obter o direito é necessário que a mãe trabalhadora seja contribuinte do INSS, ou seja, trabalhe com carteira assinada ou tenha registro de empregos realizados de forma temporária, terceirizada e autônoma ou que tenha realizado trabalhos domésticos.
Para isso, é necessário que a mulher dona de casa tenha contribuído de forma facultativa para a previdência.
O período da licença maternidade é de 120 dias ou 180 dias, que é um prazo que vem sendo adotado por algumas empresas.
Se os pais adotarem crianças terá também o direito á licença remunerada, ou seja, a mulher trabalhadora que adotar criança, terá direito á 120 dias se a criança tiver de 0 a 1 ano de idade, que é o período entendimento para a adaptação a essa nova rotina.
Caso a criança tenha idade entre 1 a 4 anos de idade o período de licença será de 60 dias e para crianças com idades entre 4 a 8 anos, o período de licença é de 30 dias. A licença maternidade será remunerada.
A novidade no direito trabalhista é que a licença para o pai adotante teve período de licença estendida, ou seja, estendida em cinco dias úteis.
Outros motivos para faltas justificadas
De acordo com o artigo 473 inciso IV o funcionário poderá faltar apenas um dia em um período de 12 meses para realizar doação de sangue.
Outro motivo é para cumprir a formalidade de se alistar como eleitor, esse colaborador terá o direito de faltar em até dois dias seguidos.
Uma ressalva importante é o prazo de licença para cumprir o período militar. Os requisitos básicos para licença em decorrência do serviço militar são: de ter sido convocado para o alistamento.
Para ter-se direito á licença militar é necessária documentação que comprove convocação para o serviço militar. O período de afastamento pelo motivo de serviço militar será considerado como de efetivo exercício contado como trabalho para a previdência.
É assegurado também o retorno do expediente normal de trabalho, em virtude da cessação do serviço militar, essa conclusão deverá se dar em 30 dias, sem a necessidade de remuneração do cargo antigo, ou seja, fica configurada a possibilidade de reassumir o cargo antigo.
Em todas essas situações acima para ter-se o direito de licença quanto ao serviço militar e o direito de reassumir a função é que se deve ter em mãos o certificado de reservista.
Mais um motivo de possibilidade em que as faltas são justificadas é o período para realização de provas vestibulares para ingresso em uma instituição superior de ensino. O contrário seria impossibilitar ao colaborador o direito constitucional á educação continuada.
Outra razão justificada para se faltar é pelo motivo de comparecimento em juízo por diversos motivos como: para convocação, para pleito, para participar de júri e outros.
Os representantes de entidade sindical podem faltar em decorrência de reunião oficial.
Faltas não justificadas
É necessário que trabalhadores e administradores prestem atenção aos motivos que configuram as faltas não justificadas, pois estas faltas podem resultar em demissão por justa causa ou diminuição da remuneração mensal.
As faltas não justificadas são:
- Falta por motivo de doença grave em pessoa da família ou amigo íntimo;
- Doenças sem repercussão de atendimento médico e sem atestado;
- Faltas para resolução de problemas pessoais.
Essas faltas poderão resultar em prejuízos para a remuneração como o desconto do dia de trabalho e desconto no dia de repouso. Por isso, antes de faltar é necessário que haja informação sobre os direitos á faltas justificadas e que haja diálogo para que possa ser encontrada uma maneira de faltar quando necessário sem prejuízo salarial.
O Art. 143 contempla agora mais dois incisos e a licença paternidade foi estendida de 5 para 20 dias.