Quem tem direito ao seguro-desemprego

Quem tem direito ao seguro-desempregoO que é um seguro-desemprego? É um benefício de caráter temporário que atende aos requisitos legais.

O seguro é devido aos trabalhadores que tenham sido desligados sem justa causa. O direito ao seguro-desemprego obedece a diversas situações, entre elas estão: a suspensão do contrato de trabalho, período em que o trabalhador participa de programa de qualificação ou pescadores profissionais que estejam impedidos de exercer atividade em virtude da pesca proibida, por motivo de procriação das espécies e trabalhadores que tenham sido resgatados pela justiça por motivo de escravidão.

Este benefício não é um salário que representa um auxílio temporário devido à necessidade de assistência financeira.

Sendo, que o benefício poderá ser parcelado em até cinco parcelas, o que variará de acordo com a situação do beneficiário.

Seguro–desemprego é de competência financeira da Caixa Econômica Federal e por isso, o valor pode ser retirado em correspondentes bancários Caixa, lotéricas e terminais de autoatendimento.

A vantagem da retirada de autoatendimento é que o valor retirado virá com centavos.

Para receber o pagamento em qualquer corresponde Caixa, em lotéricas ou agências é necessário que o trabalhador tenha o cartão cidadão já com o cadastramento da senha.

O pagamento poderá ser recebido automaticamente para trabalhadores que tenham conta na Caixa Econômica Federal, sem necessidade de autorização prévia.

Direito ao seguro-desemprego

Para receber o benefício de seguro-desemprego o trabalhador deve se enquadrar nas situações: trabalhador com carteira assinada, pescador artesanal e empegado doméstico.

Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário de forma regular nos últimos seis meses. É preciso ter trabalhado no período de seis meses nos últimos 36 meses. Outro critério é o fato de não receber outro beneficio do INSS, exceto o benefício de auxílio-acidente e auxílio por morte.

Outro requisito é ter sido dispensado sem justa causa.

Como requerer o benefício

O trabalhador poderá requerer o benefício nas delegacias regionais do trabalho – DRTS, SINE ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.


Para requerer o seguro-desemprego o trabalhador deverá levar documentação de comunicação de dispensa, carteira de trabalho, carteira de identidade ou documento com foto como CNH (carteira nacional de habilitação), número do FGTS, certidão de casamento ou de nascimento, inscrição do PIS – PASEP e CPF.

Novas regras do auxílio desemprego

É necessário também que o trabalhador entenda as novas regras para o recebimento do benefício que entraram em rigor com a lei nº º 7.998/90.

De acordo com as novas regras os trabalhadores que pela terceira vez pedem seguro-desemprego dentro de um período de 10 anos só receberão o benefício caso participem de um curso profissionalizante oferecido de forma gratuita e que tenha pelo menos 160 horas/aulas.

A iniciativa do governo com a criação de novas regras para o seguro-desemprego é qualificar trabalhadores para que conquistem uma melhor colocação no mercado de trabalho.

Ainda de acordo com a lei os trabalhadores que se recusarem a ser encaminhados para os cursos profissionalizantes perderão o direito a receber o seguro-desemprego, como no caso, de recusar novas vagas de emprego.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Olá, recebi o seguro desemprego em 2009 quando fui dispensado e depois disso não trabalhei mais com carteira assinada. Atualmente estou trabalhando com carteira assinada e vou completar 9 meses, sendo assim, se me dispensarem, eu terei direito ao seguro desemprego?

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  2. OLA BOM DIA !
    MINHA CARTEIRA FOI DADO BAIXA DIA 9 DE NOVEMBRO DE 2012 E FOI ASSINADA DIA 02/12/2013 E FUI DEMITIDO DIA 30/06/2014 TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? QUANTAS PARCELAS?

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  3. Cargo d Gerente Comercial, tem direito ao Seguro Desemprego? Trabalho com carteira assinada há 3 anos, na empresa.

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