O que é terceirização

O que é terceirizaçãoTerceirização é a contratação de uma empresa ou profissional autônomo para execução de atividades que não seja as atividades fins da empresa e que acredita que a contratação fará com que a empresa alcance maior eficiência.

Devido ao conceito acima é necessário lembrar a denominação de atividade-meio e atividade-fim.

Atividade-meio é aquela que apesar de não fazer parte do objeto principal da empresa, é necessária para a manutenção e funcionamento das operações.

Por exemplo, a atividade-meio de uma concessionária poderá ser um serviço de limpeza de carros ou um serviço de copa. Pois mesmo que não tenha relação com a atividade-fim que é a venda de carros, é necessária para a manutenção da operação.

Já a atividade-fim é a atividade relacionada com o objetivo maior da empresa, ou seja, as atividades principais que faz com que a empresa sobreviva e se mantenha viva, no exemplo que demos acima de uma concessionária a atividade-fim é a própria venda de carros, essa atividade não se terceiriza, são realizadas pelos colaboradores da empresa, com vínculo empregatício.

A terceirização de mão de obra não deve ser confundida com a locação de mão de obra, pois a locação de mão de obra é outro conceito jurídico. Portanto a locação de mão de obra é utilizada para o trabalho temporário e o trabalho eventual, que são contratações de prazo definido e temporário e por motivos de aumento na demanda ou outras eventualidades que tornam as atividades executadas essenciais.

Como funciona a terceirização

Na terceirização não existe relação de emprego entre pessoal terceirizado e empresa contratante. O que existe, é o contrato entre duas empresas, então a relação de emprego do pessoal terceirizado se dá com a empresa contratada.

A terceirização, portanto, deve acontecer como forma de se obter maior eficiência nas atividades-meio e não como forma de diminuir as obrigações trabalhistas, ou seja, a legislação do trabalho é rigorosa ao investigar se a empresa está contratando terceirização para a eficácia das atividades–meio ou somente para burlar obrigações trabalhistas como o vínculo empregatício que geram obrigações como impostos e outros.

Lembrando que as empresas contratantes possuem responsabilidade solidária, ou seja, é a responsabilidade diante de dificuldades para se pagar os direitos trabalhistas, diz a lei que em decorrência disso, a empresa contratante poderá auxiliar a empresa contratada quanto aos encargos trabalhistas, garantindo que o pessoal contratado não sofra prejuízos salariais.

Relação de emprego na terceirização

É sempre uma dúvida a relação de emprego na terceirização, ou seja, o que a empresa contratante poderá exigir da empresa contratada em termos de qualidade, prazos de entrega, eficiência, competência e outros.

Vamos então discutir cada um dos aspectos que tornam o contrato um contrato de emprego:

  • Subordinação hierárquica -o poder de mando da chefia para os terceirizados é exercido pela empresa contratada, portanto a exigência surge com a empresa contratante diante dos serviços prestados pela contratada, deve ter a qualidade descrita no contrato.
  • Horário de trabalho – o horário de trabalho do pessoal terceirizado deve ser respeitado e inspecionado, sob pena de prejudicar o contrato entre empresa contratante e contratada. Quem inspeciona o horário de serviços da empresa contratada é a própria empresa prestadora de serviços.

A empresa contratante não impõe horários e não tem o poder de substituir colaboradores, o que pode ocorrer é a comunicação de como os serviços estão sendo prestados.


  • Habitualidade -a habitualidade é o princípio que rege a continuidade dos serviços prestados, ou seja, para que os serviços tenham qualidade deverão ser prestados com a habitualidade e constância.
  • Pessoalidade – para manter a continuidade dos serviços prestados é necessário que os empregados compareçam ao local de trabalho com habitualidade e constância, desde que a falta se justifique com atestado de saúde ou outros motivos aceitos pela CLT.
  • Salário -como os tópicos acima são verificados pelo regime CLT, o salário também deverá ser pago pelas empresas terceirizadas prestadoras de serviços.

Portanto, tem-se que a relação de emprego entre subordinados e empresas prestadoras de serviços é regida pela CLT e a responsabilidade entre empresa contratada e contratante é regida pelo código civil.

Terceirização de serviços

O contrato de serviços é o instrumento jurídico que estabelece as condições jurídicas para prestação de serviços, como: o tipo de serviço, a qualidade dos serviços prestados, o prazo de entregas de serviços e outros.

O contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços é o documento que especifica valor ajustado, objeto contratado, formas de pagamento, limite de execução, prazo de contratação e outros. O importante é frisar que todas as condições para contrato de serviços já foram estabelecidas previamente pelo contrato.

Vantagens da terceirização

A decisão de terceirizar os serviços prestados deve ser planejada com antecedência e obedecer aos requisitos de custo-benefício.

Dessa forma a empresa deve avaliar as razões fundamentais que levaram a empresa a contratar serviços terceirizados, quais os principais benefícios para a empresa contratante, quais os principais desafios e problemas que poderão surgir em virtude da terceirização.

Portanto, a contratação de empresas terceirizadas deve acompanhar a estratégia da empresa em obter eficiência nas atividades operacionais, e em consequência maior competitividade no mercado e qualidade final de produtos ou serviços apresentados para o mercado.

Diante disso, as vantagens em se terceirizar são as seguintes:

  • Simplificação da estrutura administrativa que terá uma obrigação a menos que seria a obrigação com folha de pagamentos;
  • Maior foco da empresa nas atividades-fim;
  • Concentração dos talentos e competências selecionadas para execução das atividades-fim da empresa;
  • Redução de custos com estoques, toda vez que a empresa contrata pessoal para limpeza, segurança e outros o estoque é por conta da empresa terceirizada, portanto, há uma redução no estoque;
  • Maior controle de pessoal e gestão, já que as atividades-meio serão geridas pelas empresas contratadas;

E outras vantagens que deverão ser avaliadas pela empresa antes de decidir pela terceirização.

Obrigações das empresas contratantes

As empresas que contratam pessoal terceirizado têm como obrigações os seguintes requisitos:

  • A verificação da situação trabalhista e previdenciária da empresa contratada com os colaboradores;
  • Responder diante do ministério do trabalho, caso haja irregularidades de contratação;
  • Fiscalização da qualidade de serviços prestados, com os requisitos de competência dos serviços, prazos, eficiência, organização, disciplina, limpeza e outros;

E obrigações quanto aos riscos de contratação que poderá ser a qualidade, riscos de procedência da empresa contratada e outros.

Terceirização irregular

Caso haja irregularidades na terceirização, só serão reveladas pela inspeção realizada através da justiça do trabalho. A inspeção ocorre em sua maioria por questões trabalhistas e previdenciárias.

As consequências das irregularidades na terceirização de mão de obra são diagnosticadas com as reclamações dos empregados na justiça do trabalho, existência de empregados sem registro, autuações do ministério público do trabalho, previdência social, e ministério do trabalho pela ocorrência de acidentes ou atividades de periculosidade sem inspeção ou controle.

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