Nova lei do seguro-desemprego

Nova lei do seguro-desempregoA nova lei do seguro-desemprego traz inovações, pois estabelece ao trabalhador que está em situação de desemprego, poderá entrar com o pedido de seguro-desemprego e pela terceira vez seguida deverão ter o seu direito atendido somente se participar de um curso de formação continuada ou profissional, entre outras determinações da nova lei.

A qualificação profissional se tornar uma condição para que o trabalhador adquira o seguro-desemprego, o governo irá criar vagas para cursos profissionalizantes e em consequência maiores chances de qualificação para trabalhadores fazendo com que a recolocação no mercado de trabalho seja mais satisfatória.

Sabendo que o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e por isso a comprovação de curso profissional que torne o trabalhador mais qualificado é de suma importância. Por isso, o governo se compromete a incentivar os trabalhadores a buscarem contínua formação profissional.

Os cursos realizados pelos trabalhadores desempregados poderão ser realizados em instituições que oferecem cursos gratuitos como o SESI e o SENAC.

Antigo seguro-desemprego

Antes o seguro-desemprego era cancelado assim que o trabalhador que estivesse desempregado se recusasse a um emprego com a mesma faixa salarial do emprego anterior.

Mas, para aplicar a lei de 1990 era difícil porque não havia um sistema integrado.

O que muda com a nova lei

A lei do seguro-desemprego mudou para que o trabalhador tivesse mais oportunidade de conseguir um novo emprego.

Uma das medidas da nova lei foi a criação do sistema Mais Emprego que busca na informatização dados integrados do SINE – Sistema Nacional de Emprego.

Os dados coletados são da Caixa Econômica Federal, das superintendências regionais e das entidades de qualificação profissional.

A finalidade do novo sistema é que assim que o trabalhador comparecer a uma agência do Ministério do Trabalho para pedir o seguro seja alertado sobre as vagas existentes para seu perfil profissional.


Para encontrar um novo emprego para o trabalhador, o sistema utiliza dados como salário anterior e a região onde o trabalhador reside.

O trabalhador, porém, pode recusar uma vaga sem que o seguro-desemprego seja cancelado, se ocorrer as seguintes situações:

  • Se a vaga não for referente ao nível de escolaridade do trabalhador;
  • E se o trabalhador estiver adoentado.

Pode ocorrer que o seguro-desemprego de algum trabalhador seja cancelado e esse trabalhador recorra na justiça, o trabalhador pode provar que a vaga não condiz á sua qualificação e remuneração anterior.

Mas, se após três convocações a uma nova vaga o trabalhador não comparecer, então automaticamente o benefício de seguro-desemprego será suspenso.

Decreto lei 7721 de 2012

O decreto lei 7221 regulamenta a nova lei do seguro-desemprego com as seguintes normas:

Se em um período de dez anos, o trabalhador pela terceira vez entrar em processo de pedido de seguro-desemprego, o pedido será condicionado a um curso de formação continuada ou um curso de qualificação profissional, que seja credenciado pelo Ministério da Educação e que tenha carga horária mínima de 120horas/ aulas.

O trabalhador poderá realizar curso gratuito oferecido pelo Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego e em instituições de ensino técnico ou de qualificação profissional.

Dessa forma, compete ao Ministério da Educação a oferta de cursos gratuitos para a formação profissional para trabalhadores desempregados, prestar contas do número de trabalhadores que frequentam ou já frequentaram os cursos e ao Ministério do Trabalho cabe a orientação e encaminhamento dos trabalhadores que são beneficiários do seguro-desemprego aos cursos de formação continuada e formação profissional.

Como também informar ao ministério da educação informações importantes sobre as características que formam o perfil dos trabalhadores frequentadores dos cursos.

Os cursos oferecidos pelo Pronatec ou outras instituições de ensino profissional devem atender aos requisitos oferecidos pelo SINE – Sistema Nacional de Emprego.

Deverá ser levado em conta para criação de cursos o perfil do mercado de trabalho da região.

Para que o trabalhador realize os cursos profissionalizantes não serão exigidas as seguintes condições:

  • Que o trabalhador apresente comprovante de matricula em curso anterior;
  • Se o curso com o perfil do trabalhador não tiver oferta nas regiões metropolitanas ou próximas à moradia do trabalhador.

Porém são condicionantes para o recebimento do seguro desemprego as questões abaixo:

  • Se o trabalhador recusar a se matricular nos cursos de formação inicial e profissional;
  • A não realização de matrícula do trabalhador em uma instituição de ensino, no prazo estipulado.

Sendo, que o recebimento de seguro-desemprego só estará condicionado á realização de um curso de formação profissional se a região em que o trabalhador reside oferecer cursos do Pronatec ou de outro curso gratuito para formação profissional, dessa forma, o trabalhador receberá normalmente o beneficio, já que a não realização do curso não está relacionada á disponibilidade do trabalhador.

A saída do curso de formação inicial ou profissional também poderá acarretar cancelamento do seguro-desemprego.

Todas as inovações na lei do seguro-desemprego só buscam trazer melhorias á vida dos trabalhadores com igualdade no direito á uma recolocação mais justa no mercado de trabalho. Por isso, o atendimento do trabalhador quanto a nova lei do seguro-desemprego só trará benefícios para a empregabilidade desses trabalhadores.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Boa Noite, já conclui o Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos pela Metodista e hoje estou cursando Pedagogia, gostaria de trabalhar nesta área, porém ao dar entrada no Seguro Desemprego fui encaminhada ao Senai para fazer um curso que não quero, pois não tem nada a ver com a Pedagogia, o que posso fazer? Acredito que o fato de estar estudando já está me qualificando para o mercado de trabalho.

    Desde já agradeço.

    No aguardo de uma resposta a este meu questionamento.

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  2. Muito legal essa ideia, se realmente for vingada vai melhorar muito a vida de varias pessoas quem não quer uma qualificação para uma oportunidade de emprego melhor?.

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  3. Boa noite, gostaria que vc me respondesse, vou receber a ultima parcela do seguro dia 30/07 assinaram minha carteira dia 10/07 tem como meu seguro ser cancelado? Se ainda vou receber meu salario no dia 02/08 grata.

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