Encargos sociais

Encargos sociaisAlém de toda a preocupação das empresas com o funcionamento da gestão, desenvolvimento, custos e receita, a empresa possui também a preocupação com os encargos sociais que compreende os encargos trabalhistas e outros.

Encargos sociais trabalhistas

Uma contratação de colaboradores legalizada, com certeza é o melhor caminho, além de garantir para os colaboradores os seus direitos sociais, o pagamento de encargos significa que a empresa existe socialmente e cumpre o seu papel socioeconômico e contratar colaboradores sem o devido pagamento de encargos representará para a empresa maiores custos futuros e transtornos.

Dessa forma, a empresa tem o dever de pagar aos colaboradores a remuneração que é igual ao salário mais benefícios.

Por isso, o custo da mão de obra possui benefícios fixados por lei como o FGTS e outros benefícios decididos por convenção coletiva de trabalho, benefícios como assistência médica, vale refeição, previdência privada e outros.

O INSS – Instituto Nacional de Seguro Social é o órgão responsável por arrecadar e fiscalizar todas as contribuições de responsabilidade das organizações e quanto a prazos, alíquotas, condições ou privilégios.

A empresa tem, portanto, responsabilidade e obrigação de contribuir com o sistema de seguro social, saúde, previdência e o sistema S que compreendem o SENAI, SESC, SESI e SENAC.

Entre os encargos trabalhistas de obrigação dos empregadores estão o FGTS.

Todos os empregadores tem o dever de recolher, no período de até o sétimo dia de cada mês o referente a 8% da remuneração paga ou devida do mês anterior a cada colaborador.

Os casos em que o FGTS é obrigatório são: interrupção do contrato de trabalho e contribuições para os seguintes encargos: auxílio-doença, licença-maternidade, licença-paternidade.

A tabela básica de contribuição social devida pelas empresas é a seguinte:

INSS-20%

FGTS-8%


SALARIO EDUCAÇÃO-2,5%

SENAC/SESC-1,5%

SEBRAE-0,6%

INCRA-0,2%

RAT-2%

DSR (descanso semanal remunerado) – ao ano compreende 52 domingos e 12 feriados. Por isso, o calculo é o seguinte: 52+12= 64

64/276=23,19%

Férias – o cálculo das férias é baseado no total de 25 dias, embora, para gozo o trabalhador tem direito a 30 dias, dessa forma tem-se 25 dias divididos por dias úteis anuais: 25/276=0,05%

Da mesma forma, se calcula o aviso-prévio, mas ao invés de 25 dias, usa-se 30 dias, sendo o mesmo cálculo utilizado para descobrir o valor do 13º salário.

Simples nacional

As empresas que optam pelo sistema Simples de contribuição social tem a vantagem de contribuir de forma integrada e unificada.

Pelo sistema Simples nacional é gerado um documento único para o pagamento de todos os impostos de obrigação da empresa.

Esse documento é o DAS (documento único de arrecadação) compreende os impostos de:

IRPJ

IPI

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

Portanto, para as empresas manterem seus colaboradores é preciso fazer o pagamento dos encargos sociais garantindo assim aos colaboradores seus direitos sociais.

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